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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Salão & Boutique Nissi, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 39: meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 39: a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: ,
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