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Texto do artigo · p. 38 Salão & Boutique Nissi, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Salão & Boutique Nissi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  24. Texto do artigo, página 39: meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 39: b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  36. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  41. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 39: Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 39: ,
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