Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 BA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, BA Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Betuel Fabiao Jorge, estado civil, solteiro, natural de Maputo residente em Maputo, Hulene A, quarteirão.34, casa n.° 233, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100489023P, NUIT 110278217, emitido no dia 19 de Abril de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Arnaldo Fabião Jorge, solteira, natural de Maputo residente em Hulene A, residente Maputo, Q n.º34, casa n.º 233, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, NUIT 111024688, emitido aos 12 de Março de 2013 em Maputo..
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de BA Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 976, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objectivos Mobiliária, intermediações, comércio grosso e retalho importação e exportacão e outros serviços afins na área de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), dividido pelo dois sócio Betuel Fabião Jorge com o valor de 55.000,00MT, que corresponde 55% e 45.00000MT , correspondente 45%, pertencente a Arnaldo Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Betuel Fabião Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
Texto do artigo · p. 41 mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: BA Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, BA Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Betuel Fabiao Jorge, estado civil, solteiro, natural de Maputo residente em Maputo, Hulene A, quarteirão.34, casa n.° 233, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100489023P, NUIT 110278217, emitido no dia 19 de Abril de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Arnaldo Fabião Jorge, solteira, natural de Maputo residente em Hulene A, residente Maputo, Q n.º34, casa n.º 233, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, NUIT 111024688, emitido aos 12 de Março de 2013 em Maputo..
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de BA Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 976, rés-do-chão, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objectivos Mobiliária, intermediações, comércio grosso e retalho importação e exportacão e outros serviços afins na área de prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), dividido pelo dois sócio Betuel Fabião Jorge com o valor de 55.000,00MT, que corresponde 55% e 45.00000MT , correspondente 45%, pertencente a Arnaldo Fabião Jorge.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: Administração
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Betuel Fabião Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
  31. Texto do artigo, página 41: mandato.
  32. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  48. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.