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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: BA Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, BA Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Betuel Fabiao Jorge, estado civil, solteiro, natural de Maputo residente em Maputo, Hulene A, quarteirão.34, casa n.° 233, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100489023P, NUIT 110278217, emitido no dia 19 de Abril de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Arnaldo Fabião Jorge, solteira, natural de Maputo residente em Hulene A, residente Maputo, Q n.º34, casa n.º 233, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, NUIT 111024688, emitido aos 12 de Março de 2013 em Maputo..
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de BA Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 976, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objectivos Mobiliária, intermediações, comércio grosso e retalho importação e exportacão e outros serviços afins na área de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), dividido pelo dois sócio Betuel Fabião Jorge com o valor de 55.000,00MT, que corresponde 55% e 45.00000MT , correspondente 45%, pertencente a Arnaldo Fabião Jorge.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Betuel Fabião Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
- Texto do artigo, página 41: mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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