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Texto do artigo · p. 41 CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A,
Texto do artigo · p. 42 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo societário
Texto do artigo · p. 42 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Denominação social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de recursos minerais; b) Actividade mineira; c) Compra e venda de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 42 importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 42 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 42 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contraltos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserve legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela social gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a carrecção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
Texto do artigo · p. 42 de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A,
  3. Texto do artigo, página 42: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 42: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Tipo societário
  8. Texto do artigo, página 42: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Sede social
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: Duração
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de recursos minerais; b) Actividade mineira; c) Compra e venda de recursos minerais,
  23. Texto do artigo, página 42: importação e exportação de recursos minerais.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: Participações em outras empresas
  27. Texto do artigo, página 42: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  28. Texto do artigo, página 42: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: Capital social
  31. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: Alteração do capital
  34. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contraltos pela uma assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserve legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela social gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Amortização de quota
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 42: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 42: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 42: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a carrecção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
  62. Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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