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- Texto do artigo, página 3: Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 7 de Janeiro de 2016, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, centro de escritórios Cardoso, sala 8, com capital social de 200.000,00MT, (duzentos
- Texto do artigo, página 3: mil meticais), adiante designada “Sociedade”, e deliberaram pela alteração do endereço da sede da sociedade, da Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, Centro de Escritórios Cardoso, Sala 8, em Maputo, para Avenida Julius Nyerere, n.º 4.000, edifício solar das Acácias, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, Edifício Solar das Acácias, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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