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Texto do artigo · p. 43 Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a alteração do nome da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 43 comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a alteração do nome da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
  3. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 43: comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
  8. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
  9. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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