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Texto do artigo · p. 43 Alvo Seguro Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755920 uma entidade denominada, Alvo Seguro Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Alfredo José Beúla, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709397D emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Aires Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00525153 emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Yannis Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do boletim de nascimento n.º 780 emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Alvo Seguro Serviço, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Carlos da Silva n.º 132, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas; Montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao
Texto do artigo · p. 44 domicílio e empresas, informática, montagem de redes, áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc
Número ou marcador · p. 44 Dois) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Alfredo José Beúla e duas quotas no valor de dez mil meticais cada, subscrita pelos sócios Aires Alfredo Beúla e Yannis Alfredo Beúla.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico; Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Alvo Seguro Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755920 uma entidade denominada, Alvo Seguro Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Alfredo José Beúla, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709397D emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e doze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo. Aires Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00525153 emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Yannis Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do boletim de nascimento n.º 780 emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Alvo Seguro Serviço, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Carlos da Silva n.º 132, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas; Montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao
  16. Texto do artigo, página 44: domicílio e empresas, informática, montagem de redes, áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: Capital social
  22. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Alfredo José Beúla e duas quotas no valor de dez mil meticais cada, subscrita pelos sócios Aires Alfredo Beúla e Yannis Alfredo Beúla.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 44: Gerência
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  47. Texto do artigo, página 44: — O Técnico; Ilegível.
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