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Texto do artigo · p. 44 LS Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759268 uma sociedade denominada LS Seguros, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeira. NS Capital - Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na , Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada
Texto do artigo · p. 45 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o, n.˚ 100219972, com o NUIT n.º 400307687, representada por Nelson Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334033B:
Texto do artigo · p. 45 Segunda, Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido 22 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de LS Seguros, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de seguros;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de agricultura;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços, e participações nas áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços, de restauração;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 45 g) Gestão de participações nas áreas de transporte e telecuminicações;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços e gestão nas áreas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 i) Gestão nas áreas de construção civil e indústrias;
Número ou marcador · p. 45 j) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondendo a 75% do capital social, pertencente a Ns Capital, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Luís Micael Mucabi Júnior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Amortização
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 45 Maputo,15 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: LS Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759268 uma sociedade denominada LS Seguros, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Primeira. NS Capital - Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na , Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada
  4. Texto do artigo, página 45: na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o, n.˚ 100219972, com o NUIT n.º 400307687, representada por Nelson Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334033B:
  5. Texto do artigo, página 45: Segunda, Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido 22 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de LS Seguros, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Sede
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de seguros;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de agricultura;
  20. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços, e participações nas áreas de turismo;
  21. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços, de restauração;
  22. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
  23. Número ou marcador, página 45: g) Gestão de participações nas áreas de transporte e telecuminicações;
  24. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços e gestão nas áreas de imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 45: i) Gestão nas áreas de construção civil e indústrias;
  26. Número ou marcador, página 45: j) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: Capital social
  32. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondendo a 75% do capital social, pertencente a Ns Capital, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Luís Micael Mucabi Júnior.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  47. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: Amortização
  51. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  53. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Texto do artigo, página 45: Maputo,15 de Agosto de 2015.
  59. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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