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- Texto do artigo, página 46: Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Noormohamed Cassim, cedeu as sua quota ao senhor Leonildo da Silva Andrassone, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 47: correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Leonildo da Silva Andrassone e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondente a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiasse Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinzane.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, sendo que a assinatura do sócio Leonildo da Silva Andrassone, pode movimentar as contas sem restrições e os sócios Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, podem os dois assinar e movimentar a conta, com acesso individual aos extratos e saldos, poderá se credenciar um trabalhador sénior da empresa para realizar levantamentos superiores a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 47: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 47: Vilankulo, aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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