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Texto do artigo · p. 47 Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Appel — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Julina Abílio João Harculete, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105015966N, emitido em 28 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 47 podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 47 c) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 47 d) Ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 47 e) Representações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal. Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Julina Abílio João Harculete.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito da sócia única, devendo a mesma exercê-la de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Julina Abílio João Harculete, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da divisão de lucros
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício da sócia ou para investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões judiciais e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições gerais financeiras e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Três) Quanto a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial e Civil vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula,10 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Appel — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Julina Abílio João Harculete, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105015966N, emitido em 28 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 47: Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula,
  7. Texto do artigo, página 47: podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: Duração
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: Objecto
  13. Número ou marcador, página 47: Um) Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 47: c) Estudos e projectos;
  17. Número ou marcador, página 47: d) Ligações empresariais;
  18. Número ou marcador, página 47: e) Representações.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal. Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: Capital social
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Julina Abílio João Harculete.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  26. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito da sócia única, devendo a mesma exercê-la de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 47: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Julina Abílio João Harculete, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da divisão de lucros
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: Divisão de lucros
  41. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício da sócia ou para investimentos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões judiciais e nos termos previstos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 47: Disposições gerais financeiras e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 47: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) Quanto a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial e Civil vigentes em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 47: Nampula,10 de Maio de 2016.
  51. Texto do artigo, página 47: — O Conservador, Ilegível.
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