Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 49: Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela – África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Agosto de 2014, válido até 7 de Agosto de 2024, residente em Johanesburgo, África do Sul.
- Texto do artigo, página 49: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação da administração pode a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por director executivo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único na sua qualidade de director executivo;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo;
- Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Resultados
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do seu sócio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o decretolei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.