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Texto do artigo · p. 49 Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 49 Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela – África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Agosto de 2014, válido até 7 de Agosto de 2024, residente em Johanesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 49 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação da administração pode a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por director executivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do sócio único na sua qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo;
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do seu sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o decretolei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 49: Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela – África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Agosto de 2014, válido até 7 de Agosto de 2024, residente em Johanesburgo, África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 49: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação da administração pode a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: Duração
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: Objecto
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: Capital social
  19. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por director executivo.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único na sua qualidade de director executivo;
  27. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo;
  28. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 50: Resultados
  36. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do seu sócio.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o decretolei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  46. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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