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Texto do artigo · p. 50 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorga nos termos dos artigos 90.º e 283 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Forcier Africa Limited, uma sociedade registada com o Número de Identidade Legal CR2327202, com endereço em 29/F Chinachem Leighton Plaza, 29 Leighton Road, Causeway Bay, Hong Kong, representada por Natalie Irene Forcier.
Texto do artigo · p. 50 Segundo.Kenly Greer Fenio, de nacionalidade americana, solteira maior, portadora do Passaporte n.º 506366076, com validade de 15 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
Texto do artigo · p. 50 República de Moçambique que declaram
Texto do artigo · p. 51 formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Forcier Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 1202, bairro da Manhangalene, apartamento n.º 2, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria em capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolvimento das mídias e a d v o c a c i a v i s a n d o a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 51 c) Pesquisas avaliações, monitoria e avaliação social, campanhas e representação como meios de partilha de conhecimentos e empoderamento social eserviços ou assistência profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal e desde que a lei o permita e que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que a lei assim o permita, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Forcier Africa Limited;
Número ou marcador · p. 51 b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Kenly Greer Fenio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação social.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 51 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a senhora Kenly Greer Fenio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Negócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 51 Os sócios ficam desde já autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 51 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 51 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em tudo aquilo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Forcier Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga nos termos dos artigos 90.º e 283 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Forcier Africa Limited, uma sociedade registada com o Número de Identidade Legal CR2327202, com endereço em 29/F Chinachem Leighton Plaza, 29 Leighton Road, Causeway Bay, Hong Kong, representada por Natalie Irene Forcier.
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo.Kenly Greer Fenio, de nacionalidade americana, solteira maior, portadora do Passaporte n.º 506366076, com validade de 15 de Janeiro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
  7. Texto do artigo, página 50: República de Moçambique que declaram
  8. Texto do artigo, página 51: formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Denominação
  12. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Forcier Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Sede
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 1202, bairro da Manhangalene, apartamento n.º 2, Maputo – Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: Objecto
  22. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 51: a) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria em capacitação institucional;
  24. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolvimento das mídias e a d v o c a c i a v i s a n d o a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento;
  25. Número ou marcador, página 51: c) Pesquisas avaliações, monitoria e avaliação social, campanhas e representação como meios de partilha de conhecimentos e empoderamento social eserviços ou assistência profissional.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal e desde que a lei o permita e que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que a lei assim o permita, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: Capital social
  30. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 51: a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Forcier Africa Limited;
  32. Número ou marcador, página 51: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Kenly Greer Fenio.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação social.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia geral dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 51: b) Administração.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a senhora Kenly Greer Fenio.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-administradora.
  47. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 51: Negócios com a sociedade
  50. Texto do artigo, página 51: Os sócios ficam desde já autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
  53. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  54. Texto do artigo, página 51: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 51: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação
  56. Texto do artigo, página 51: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: Aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 51: Em tudo aquilo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  70. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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