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Texto do artigo · p. 51 Matuto Land Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758601 uma entidade denominada Matuto Land Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre,
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Cházia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°020100057424N, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE emitido aos 20 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Matuto Land Mining, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineração, consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Cházia Zulficar Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 52 dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ficam desde já nomeados os senhores Cházia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Quarto) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Matuto Land Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758601 uma entidade denominada Matuto Land Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre,
  4. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Cházia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°020100057424N, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez.
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE emitido aos 20 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez.
  6. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Matuto Land Mining, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineração, consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Cházia Zulficar Abdul Carimo;
  23. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
  30. Texto do artigo, página 52: dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 52: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Cházia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 52: Quarto) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Omissos)
  36. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  37. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  38. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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