Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Matuto Land Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758601 uma entidade denominada Matuto Land Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre,
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Cházia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°020100057424N, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez.
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE emitido aos 20 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Matuto Land Mining, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineração, consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Cházia Zulficar Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 52: dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Cházia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Quarto) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.