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Texto do artigo · p. 52 Chuliver, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755939, uma entidade denominada Chuliver Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Hilay Chukwuka Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze, em Maputo
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Uchenna Oliver Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Nwamaka Ângela Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00018876, emitido aos quinze de Maio de dois mil e catorze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Chuliver, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirao 44 n.º 905, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 52 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios Hilay Chukwuka Nwafor e Uchenna Oliver Nwafor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da dissolução
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Chuliver, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755939, uma entidade denominada Chuliver Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Hilay Chukwuka Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze, em Maputo
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo. Uchenna Oliver Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Nwamaka Ângela Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00018876, emitido aos quinze de Maio de dois mil e catorze, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Chuliver, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirao 44 n.º 905, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: Duração
  12. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: Objecto
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 52: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: Capital social
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios Hilay Chukwuka Nwafor e Uchenna Oliver Nwafor.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da gerência
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: Gerência
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 53: Maputo,15 de Agosto de 2016.
  50. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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