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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Chuliver, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755939, uma entidade denominada Chuliver Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Hilay Chukwuka Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze, em Maputo
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Uchenna Oliver Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Nwamaka Ângela Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00018876, emitido aos quinze de Maio de dois mil e catorze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Chuliver, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirao 44 n.º 905, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 52: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios Hilay Chukwuka Nwafor e Uchenna Oliver Nwafor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da gerência
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da dissolução
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Herdeiros
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo,15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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