Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Associação Faz Tudo Campos Verdes
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta oito mil, noventa e três a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa denominada Associação Faz Tudo Campos Verdes, constituída entre os membros: Leandro Mário Tauanheque, filho de Mário Tauanheque, e de Filomena Iava, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Agosto1965, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 53 n.° 030105101278F, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Julho de 2014, casado residente no bairro de Carrupeia U/C 18 de Abril, quarteirão n.° 9, casa n.° 21; Flores, António Vachaneque, filho de Vachaneque Balança e de Atia Rapieque, de 44 anos de idade, nascido a 3 de Fevereiro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 032002030391A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Rapale a 1 de Fevereiro de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Aida Bartolomeu, filha de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina, de 23 anos de idade, nascida a 25 de Outubro de 1992, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101399609P, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Agosto de 2011, solteira, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, bairro de Carrupeia; Aidar Agostinho, filho de Agostinho Velecha, e de Adelaide Mário, de 23 anos de Idade, nascido a 1 de Janeiro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102151828M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Abril de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Elcidio Montinho, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 23 anos de idade, nascido a 27 de Outubro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031602858644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Julho de 2012, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1; Elias Mário Tauanheque, Filho de Mário Tauanheque e de Filomena Nihaua, de 44 anos de idade, nascido a 25 de Maio de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101157522C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de RapaleNampula, aos 20 de Maio de 2011, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula; Deuclínia Carlos de Nascimento, filha de Carlos de Nascimento, e de Ana Fernando Ricardo de 18 anos de Idade, nascida a 18 de Março de 1997, no distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101154748F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2011, solteira, residente no distrito de Murrupula, bairro de Inchovola; Regina Montinho Daniel, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 21 anos de idade, nascida a 17 de Setembro de 1994, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031601547703Q, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 210, solteira residente, no distrito de Murrupula, bairro
Texto do artigo · p. 53 de Rovuma 1; Wilson Bartolomeu, filho de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina de 30 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1985, em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 31 de Janeiro de 2011, solteiro residente no distrito de Murrupula-sede, bairro de Nakurare; Rita Mario Daniel, filha de Mário Tauanheque, e de Filomena Varienaueha, de 44 anos de idade, nascida a 7 de Outubro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 0316042786051I, emitido no arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, casada, residente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1,
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 53 Da denominação, natureza, duração, âmbito territorial, sede, e objectivos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 Associação adaptada a denominação de Associação Faz Tudo Campos Verdes, abreviadamente designada por AFTCV.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Natureza
Texto do artigo · p. 53 Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Âmbito territorial e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) Associação abrange todo o território da província em particular no distrito de Murrupula como vem definido na constituição, podendo desenvolver actividades agrícolas e sociais de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A associação tem a sua sede distrital em Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, e seu núcleo satélite no bairro de Carrupeia, U/C 18 de Abril, quarteirão 9, nos algures do município de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Objectivos
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os objectivos de Associação AFTCV são seguintes:
Número ou marcador · p. 53 Dois) A associação tem por objectivo geral contribuir para o bem-estar das comunidades.
Texto do artigo · p. 53 Três)Tem como os objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 53 a) Contribuir, para o apoio e a pratica das actividades agrícolas na região da sua influência;
Número ou marcador · p. 54 b) Fomentar a solidariedade social junto das populações;
Número ou marcador · p. 54 c) Colaborar, dentro do respeito pelas condições legais prevalecentes, no processo de recuperação, económica requalificação e manutenção do espaço físico de Namilasse.
Número ou marcador · p. 54 Três) A associação poderá filiar-se em organizações nacionais, ou estrangeiras, desde que daí resulte o reforço da concretização dos objectivos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos direitos, deveres, processo disciplinar e sanções
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Direitos
Número ou marcador · p. 54 Um) São direitos dos membros de Associação Faz Tudo Campos Verdes:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 54 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 54 c) Solicitar, aos órgãos sociais da associação, informações sobre a condução das actividades da associação, que considere convenientes;
Número ou marcador · p. 54 d) Propor, nas condições definidas nos presentes estatutos, a nomeação de membros de mérito;
Número ou marcador · p. 54 e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 54 f) Beneficiar dos serviços e apoios que a associação coloque à disposição dos associados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Deveres
Texto do artigo · p. 54 São deveres dos membros de AFTCV:
Número ou marcador · p. 54 a) Pagar atempadamente a jóia e quotizações mensais fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação, bem como as deliberações e decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 54 c) Colaborar na divulgação da existência e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 54 d) Exercer os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 54 e) Contribuir na medida das suas capacidades para o património intelectual da associação;
Número ou marcador · p. 54 f) Não usar a associação em benefício p róprio, que não esteja estatutariamente contemplado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Processo disciplinar
Texto do artigo · p. 54 Nenhuma pena poderá ser aplicada sem processo disciplinar prévio, que revestirá a forma escrita e em que serão asseguradas, à parte acusada, todas as garantias e meios de defesa legais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Penas
Número ou marcador · p. 54 Um) Existem as penas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 54 b) Suspensão de associado;
Número ou marcador · p. 54 c) Exclusão de associado;
Número ou marcador · p. 54 Dois) As penas de suspensão e exclusão, fazem suspender qualquer função que o associado desempenhe nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 54 Três) As penas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, serão publicitadas a todos os membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação das penas
Número ou marcador · p. 54 Um) A pena de repreensão será aplicada aos membros que, por negligência, não cumpram sistematicamente os seus deveres.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A pena de suspensão será aplicada aos membros que, expressamente, se recusem ao cumprimento dos seus deveres. A pena não poderá exceder seis meses.
Número ou marcador · p. 54 Três) A pena de exclusão será aplicada aos membros que, dolosamente:
Texto do artigo · p. 54 Praticarem actos contrários aos princípios do presente estatuto, façam pública propaganda contra a associação ou ponham, publicamente, em causa o bom nome e a dignidade da associação ou de qualquer dos seus órgãos ou membros;
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Tanto nos casos de suspensão como de exclusão, são perdidos, a favor da associação, todos os contributos patrimoniais e não patrimoniais prestados pelo membro suspenso ou excluído.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais da associação FTCV:
Número ou marcador · p. 54 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 54 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Assembleia geral é o órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral composto por:
Número ou marcador · p. 54 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Secretários.
Número ou marcador · p. 54 Três) O funcionamento da Mesa da Assembleia Geral será regulamentado em documento específico.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de três terços dos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 54 Um) Compõem a Assembleia Geral: Todos os membros efectivos no pleno uso
Texto do artigo · p. 54 dos seus direitos. Dois) Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é órgão executivo
Texto do artigo · p. 54 da Assembleia Geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de AFTCV.
Número ou marcador · p. 54 Três) O Conselho de Direcção Compõe por:
Número ou marcador · p. 54 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Um tesoureiro:
Número ou marcador · p. 54 d) Dois secretários.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Compõem o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 54 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Eleger e destituir os órgãos de Direcção e Conselho Fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 54 b) Alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 54 c) Deliberar sobre a extinção e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 54 d) Aprovar os planos de actividades, orçamentos e balanços;
Número ou marcador · p. 54 e) Fixar a jóia, de admissão e da quota mensal a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 54 f) Aprovar quaisquer regulamentos gerais internos, que se mostrem necessários;
Número ou marcador · p. 54 g) Deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos executivos, que não tenham sido previamente aprovadas em Assembleia Geral e lhe sejam apresentados por qualquer órgão ou membro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete à Direcção: a) Representar os associados a qualquer nível, em assuntos associativos; b) Dirigir e coordenar a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 54 c) Elaborar os orçamentos, planos de actividades e balanços e apresentá-
Texto do artigo · p. 55 los, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem como as deliberações e decisões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 55 e) Gerir e administrar socialmente, a d m i n i s t r a t i v a m e n t e e financeiramente a associação, dentro dos princípios definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 f) Administrar os bens e gerir os fundos da associação, bem como cumprir todas as tarefas de gestão global, contratando para tal, os necessários meios humanos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 55 a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor;
Número ou marcador · p. 55 b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Exercer, periodicamente, acção de fiscalização sobre as contas da Associação, bem como sobre a regularidade e legalidade do seu registo;
Número ou marcador · p. 55 d) Zelar pelo cumprimento, por parte dos demais órgãos, das deliberações e decisões de carácter económico ou financeiro, aprovadas em assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 e) Fazer-se representar nas reuniões da Direcção, sempre que tal entenda necessário e, obrigatoriamente, quando forem tomadas decisões de carácter económico ou financeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Obrigações
Texto do artigo · p. 55 Associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Empossar os titulares dos órgãos dos directivos da AFTCV.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 55 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 55 a) Dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 55 b) Coordenar as actividades da organização.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Mandato
Número ou marcador · p. 55 Um) Os órgãos sociais e de Direcção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta;
Número ou marcador · p. 55 Dois) O mandato dos órgãos sociais e de Direcção tem a duração de três anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membro por uma comissão da base submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 Fundos e patrimónios
Texto do artigo · p. 55 O fundo e património da AFTCV são constituídos pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsídios donativos, heranças ou legados que vier a ser concebidos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Representação em juízo
Texto do artigo · p. 55 Em juízo, a associação será representada pelo presidente do órgão responsável pela decisão controvertida ou estatutariamente competente para a tomada dessa decisão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Reclamações e recursos
Texto do artigo · p. 55 Os recursos dirigidos à Assembleia Geral têm efeito suspensivo sobre a decisão recorrida, salvo se daí resultar prejuízo irreparável para qualquer das partes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos ao presente estatuto, bem como aos regulamentos em vigor, serão regulados subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis por deliberação ou decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Normas regulamentares
Texto do artigo · p. 55 Serão elaborados de acordo com o presente estatuto:
Número ou marcador · p. 55 a) O regulamento orçamental e de contas;
Número ou marcador · p. 55 b) Outros regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Regulamentos
Texto do artigo · p. 55 Os regulamentos, referidos no artigo 24, serão aprovados no prazo máximo de seis meses após entrada em vigor o estatuto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Vigência da comissão instaladora
Número ou marcador · p. 55 Um) No prazo máximo de seis meses a contar da data de realização da escritura de constituição da associação, serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral para aprovação dos regulamentos elaborados nos termos do artigo 24.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções com a eleição e posse da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Entrada em vigor
Número ou marcador · p. 55 Um) Em todos os casos omissões observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e de mais regulações aplicadas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O presente estatuto, entra em vigor no dia imediato ao da realização da escritura de constituição da associação.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 8 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 55 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Associação Faz Tudo Campos Verdes
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta oito mil, noventa e três a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa denominada Associação Faz Tudo Campos Verdes, constituída entre os membros: Leandro Mário Tauanheque, filho de Mário Tauanheque, e de Filomena Iava, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Agosto1965, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 53: n.° 030105101278F, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Julho de 2014, casado residente no bairro de Carrupeia U/C 18 de Abril, quarteirão n.° 9, casa n.° 21; Flores, António Vachaneque, filho de Vachaneque Balança e de Atia Rapieque, de 44 anos de idade, nascido a 3 de Fevereiro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 032002030391A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Rapale a 1 de Fevereiro de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Aida Bartolomeu, filha de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina, de 23 anos de idade, nascida a 25 de Outubro de 1992, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101399609P, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Agosto de 2011, solteira, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, bairro de Carrupeia; Aidar Agostinho, filho de Agostinho Velecha, e de Adelaide Mário, de 23 anos de Idade, nascido a 1 de Janeiro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102151828M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Abril de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Elcidio Montinho, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 23 anos de idade, nascido a 27 de Outubro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031602858644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Julho de 2012, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1; Elias Mário Tauanheque, Filho de Mário Tauanheque e de Filomena Nihaua, de 44 anos de idade, nascido a 25 de Maio de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101157522C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de RapaleNampula, aos 20 de Maio de 2011, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula; Deuclínia Carlos de Nascimento, filha de Carlos de Nascimento, e de Ana Fernando Ricardo de 18 anos de Idade, nascida a 18 de Março de 1997, no distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101154748F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2011, solteira, residente no distrito de Murrupula, bairro de Inchovola; Regina Montinho Daniel, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 21 anos de idade, nascida a 17 de Setembro de 1994, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031601547703Q, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 210, solteira residente, no distrito de Murrupula, bairro
  4. Texto do artigo, página 53: de Rovuma 1; Wilson Bartolomeu, filho de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina de 30 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1985, em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 31 de Janeiro de 2011, solteiro residente no distrito de Murrupula-sede, bairro de Nakurare; Rita Mario Daniel, filha de Mário Tauanheque, e de Filomena Varienaueha, de 44 anos de idade, nascida a 7 de Outubro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 0316042786051I, emitido no arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, casada, residente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1,
  5. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 53: Da denominação, natureza, duração, âmbito territorial, sede, e objectivos
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: Denominação
  9. Texto do artigo, página 53: Associação adaptada a denominação de Associação Faz Tudo Campos Verdes, abreviadamente designada por AFTCV.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: Natureza
  12. Texto do artigo, página 53: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: Duração
  15. Texto do artigo, página 53: Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: Âmbito territorial e sede
  18. Número ou marcador, página 53: Um) Associação abrange todo o território da província em particular no distrito de Murrupula como vem definido na constituição, podendo desenvolver actividades agrícolas e sociais de âmbito provincial.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem a sua sede distrital em Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, e seu núcleo satélite no bairro de Carrupeia, U/C 18 de Abril, quarteirão 9, nos algures do município de Nampula.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os objectivos de Associação AFTCV são seguintes:
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem por objectivo geral contribuir para o bem-estar das comunidades.
  24. Texto do artigo, página 53: Três)Tem como os objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 53: a) Contribuir, para o apoio e a pratica das actividades agrícolas na região da sua influência;
  26. Número ou marcador, página 54: b) Fomentar a solidariedade social junto das populações;
  27. Número ou marcador, página 54: c) Colaborar, dentro do respeito pelas condições legais prevalecentes, no processo de recuperação, económica requalificação e manutenção do espaço físico de Namilasse.
  28. Número ou marcador, página 54: Três) A associação poderá filiar-se em organizações nacionais, ou estrangeiras, desde que daí resulte o reforço da concretização dos objectivos definidos no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres, processo disciplinar e sanções
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 54: Direitos
  32. Número ou marcador, página 54: Um) São direitos dos membros de Associação Faz Tudo Campos Verdes:
  33. Número ou marcador, página 54: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  34. Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 54: c) Solicitar, aos órgãos sociais da associação, informações sobre a condução das actividades da associação, que considere convenientes;
  36. Número ou marcador, página 54: d) Propor, nas condições definidas nos presentes estatutos, a nomeação de membros de mérito;
  37. Número ou marcador, página 54: e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  38. Número ou marcador, página 54: f) Beneficiar dos serviços e apoios que a associação coloque à disposição dos associados.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 54: Deveres
  41. Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros de AFTCV:
  42. Número ou marcador, página 54: a) Pagar atempadamente a jóia e quotizações mensais fixadas pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 54: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação, bem como as deliberações e decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 54: c) Colaborar na divulgação da existência e actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 54: d) Exercer os cargos sociais para que for eleito;
  46. Número ou marcador, página 54: e) Contribuir na medida das suas capacidades para o património intelectual da associação;
  47. Número ou marcador, página 54: f) Não usar a associação em benefício p róprio, que não esteja estatutariamente contemplado.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 54: Processo disciplinar
  50. Texto do artigo, página 54: Nenhuma pena poderá ser aplicada sem processo disciplinar prévio, que revestirá a forma escrita e em que serão asseguradas, à parte acusada, todas as garantias e meios de defesa legais.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 54: Penas
  53. Número ou marcador, página 54: Um) Existem as penas de:
  54. Número ou marcador, página 54: a) Repreensão por escrito;
  55. Número ou marcador, página 54: b) Suspensão de associado;
  56. Número ou marcador, página 54: c) Exclusão de associado;
  57. Número ou marcador, página 54: Dois) As penas de suspensão e exclusão, fazem suspender qualquer função que o associado desempenhe nos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 54: Três) As penas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, serão publicitadas a todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 54: Aplicação das penas
  61. Número ou marcador, página 54: Um) A pena de repreensão será aplicada aos membros que, por negligência, não cumpram sistematicamente os seus deveres.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) A pena de suspensão será aplicada aos membros que, expressamente, se recusem ao cumprimento dos seus deveres. A pena não poderá exceder seis meses.
  63. Número ou marcador, página 54: Três) A pena de exclusão será aplicada aos membros que, dolosamente:
  64. Texto do artigo, página 54: Praticarem actos contrários aos princípios do presente estatuto, façam pública propaganda contra a associação ou ponham, publicamente, em causa o bom nome e a dignidade da associação ou de qualquer dos seus órgãos ou membros;
  65. Número ou marcador, página 54: Quatro) Tanto nos casos de suspensão como de exclusão, são perdidos, a favor da associação, todos os contributos patrimoniais e não patrimoniais prestados pelo membro suspenso ou excluído.
  66. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 54: Órgãos
  69. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais da associação FTCV:
  70. Número ou marcador, página 54: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 54: b) A Direcção;
  72. Número ou marcador, página 54: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 54: Um) Assembleia geral é o órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 54: Dois) Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral composto por:
  77. Número ou marcador, página 54: a) Presidente;
  78. Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
  79. Número ou marcador, página 54: c) Secretários.
  80. Número ou marcador, página 54: Três) O funcionamento da Mesa da Assembleia Geral será regulamentado em documento específico.
  81. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de três terços dos membros.
  82. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 54: Composição dos órgãos
  84. Número ou marcador, página 54: Um) Compõem a Assembleia Geral: Todos os membros efectivos no pleno uso
  85. Texto do artigo, página 54: dos seus direitos. Dois) Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é órgão executivo
  86. Texto do artigo, página 54: da Assembleia Geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de AFTCV.
  87. Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Direcção Compõe por:
  88. Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
  89. Número ou marcador, página 54: b) Um vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 54: c) Um tesoureiro:
  91. Número ou marcador, página 54: d) Dois secretários.
  92. Número ou marcador, página 54: Quatro) Compõem o Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 54: b) Um vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 54: c) Um secretário.
  96. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 54: Competências dos órgãos
  98. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 54: a) Eleger e destituir os órgãos de Direcção e Conselho Fiscal da associação;
  100. Número ou marcador, página 54: b) Alterar o estatuto;
  101. Número ou marcador, página 54: c) Deliberar sobre a extinção e dissolução da associação;
  102. Número ou marcador, página 54: d) Aprovar os planos de actividades, orçamentos e balanços;
  103. Número ou marcador, página 54: e) Fixar a jóia, de admissão e da quota mensal a pagar pelos associados;
  104. Número ou marcador, página 54: f) Aprovar quaisquer regulamentos gerais internos, que se mostrem necessários;
  105. Número ou marcador, página 54: g) Deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos executivos, que não tenham sido previamente aprovadas em Assembleia Geral e lhe sejam apresentados por qualquer órgão ou membro.
  106. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete à Direcção: a) Representar os associados a qualquer nível, em assuntos associativos; b) Dirigir e coordenar a actividade da associação;
  107. Número ou marcador, página 54: c) Elaborar os orçamentos, planos de actividades e balanços e apresentá-
  108. Texto do artigo, página 55: los, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 55: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem como as deliberações e decisões das assembleias gerais;
  110. Número ou marcador, página 55: e) Gerir e administrar socialmente, a d m i n i s t r a t i v a m e n t e e financeiramente a associação, dentro dos princípios definidos pela Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 55: f) Administrar os bens e gerir os fundos da associação, bem como cumprir todas as tarefas de gestão global, contratando para tal, os necessários meios humanos.
  112. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 55: Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
  115. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 55: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 55: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor;
  118. Número ou marcador, página 55: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 55: c) Exercer, periodicamente, acção de fiscalização sobre as contas da Associação, bem como sobre a regularidade e legalidade do seu registo;
  120. Número ou marcador, página 55: d) Zelar pelo cumprimento, por parte dos demais órgãos, das deliberações e decisões de carácter económico ou financeiro, aprovadas em assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 55: e) Fazer-se representar nas reuniões da Direcção, sempre que tal entenda necessário e, obrigatoriamente, quando forem tomadas decisões de carácter económico ou financeiro.
  122. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 55: Obrigações
  124. Texto do artigo, página 55: Associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
  125. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 55: Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 55: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 55: b) Empossar os titulares dos órgãos dos directivos da AFTCV.
  130. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 55: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 55: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 55: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 55: b) Coordenar as actividades da organização.
  136. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 55: Mandato
  138. Número ou marcador, página 55: Um) Os órgãos sociais e de Direcção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta;
  139. Número ou marcador, página 55: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de Direcção tem a duração de três anos renováveis por mais um mandato.
  140. Número ou marcador, página 55: Três) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membro por uma comissão da base submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 55: Fundos e patrimónios
  143. Texto do artigo, página 55: O fundo e património da AFTCV são constituídos pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsídios donativos, heranças ou legados que vier a ser concebidos.
  144. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  145. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 55: Representação em juízo
  147. Texto do artigo, página 55: Em juízo, a associação será representada pelo presidente do órgão responsável pela decisão controvertida ou estatutariamente competente para a tomada dessa decisão.
  148. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 55: Reclamações e recursos
  150. Texto do artigo, página 55: Os recursos dirigidos à Assembleia Geral têm efeito suspensivo sobre a decisão recorrida, salvo se daí resultar prejuízo irreparável para qualquer das partes.
  151. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos ao presente estatuto, bem como aos regulamentos em vigor, serão regulados subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis por deliberação ou decisão da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 55: Normas regulamentares
  156. Texto do artigo, página 55: Serão elaborados de acordo com o presente estatuto:
  157. Número ou marcador, página 55: a) O regulamento orçamental e de contas;
  158. Número ou marcador, página 55: b) Outros regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação.
  159. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  160. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 55: Regulamentos
  162. Texto do artigo, página 55: Os regulamentos, referidos no artigo 24, serão aprovados no prazo máximo de seis meses após entrada em vigor o estatuto.
  163. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 55: Vigência da comissão instaladora
  165. Número ou marcador, página 55: Um) No prazo máximo de seis meses a contar da data de realização da escritura de constituição da associação, serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral para aprovação dos regulamentos elaborados nos termos do artigo 24.
  166. Número ou marcador, página 55: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções com a eleição e posse da direcção da associação.
  167. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 55: Entrada em vigor
  169. Número ou marcador, página 55: Um) Em todos os casos omissões observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e de mais regulações aplicadas.
  170. Número ou marcador, página 55: Dois) O presente estatuto, entra em vigor no dia imediato ao da realização da escritura de constituição da associação.
  171. Texto do artigo, página 55: Nampula, 8 de Janeiro de 2016.
  172. Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.