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- Texto do artigo, página 53: Associação Faz Tudo Campos Verdes
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta oito mil, noventa e três a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa denominada Associação Faz Tudo Campos Verdes, constituída entre os membros: Leandro Mário Tauanheque, filho de Mário Tauanheque, e de Filomena Iava, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Agosto1965, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 53: n.° 030105101278F, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Julho de 2014, casado residente no bairro de Carrupeia U/C 18 de Abril, quarteirão n.° 9, casa n.° 21; Flores, António Vachaneque, filho de Vachaneque Balança e de Atia Rapieque, de 44 anos de idade, nascido a 3 de Fevereiro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 032002030391A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Rapale a 1 de Fevereiro de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Aida Bartolomeu, filha de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina, de 23 anos de idade, nascida a 25 de Outubro de 1992, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101399609P, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Agosto de 2011, solteira, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, bairro de Carrupeia; Aidar Agostinho, filho de Agostinho Velecha, e de Adelaide Mário, de 23 anos de Idade, nascido a 1 de Janeiro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102151828M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Abril de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Elcidio Montinho, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 23 anos de idade, nascido a 27 de Outubro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031602858644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Julho de 2012, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1; Elias Mário Tauanheque, Filho de Mário Tauanheque e de Filomena Nihaua, de 44 anos de idade, nascido a 25 de Maio de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101157522C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de RapaleNampula, aos 20 de Maio de 2011, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula; Deuclínia Carlos de Nascimento, filha de Carlos de Nascimento, e de Ana Fernando Ricardo de 18 anos de Idade, nascida a 18 de Março de 1997, no distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101154748F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2011, solteira, residente no distrito de Murrupula, bairro de Inchovola; Regina Montinho Daniel, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 21 anos de idade, nascida a 17 de Setembro de 1994, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031601547703Q, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 210, solteira residente, no distrito de Murrupula, bairro
- Texto do artigo, página 53: de Rovuma 1; Wilson Bartolomeu, filho de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina de 30 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1985, em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 31 de Janeiro de 2011, solteiro residente no distrito de Murrupula-sede, bairro de Nakurare; Rita Mario Daniel, filha de Mário Tauanheque, e de Filomena Varienaueha, de 44 anos de idade, nascida a 7 de Outubro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 0316042786051I, emitido no arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, casada, residente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1,
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 53: Da denominação, natureza, duração, âmbito territorial, sede, e objectivos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: Associação adaptada a denominação de Associação Faz Tudo Campos Verdes, abreviadamente designada por AFTCV.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Natureza
- Texto do artigo, página 53: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Âmbito territorial e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) Associação abrange todo o território da província em particular no distrito de Murrupula como vem definido na constituição, podendo desenvolver actividades agrícolas e sociais de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem a sua sede distrital em Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, e seu núcleo satélite no bairro de Carrupeia, U/C 18 de Abril, quarteirão 9, nos algures do município de Nampula.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Objectivos
- Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os objectivos de Associação AFTCV são seguintes:
- Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem por objectivo geral contribuir para o bem-estar das comunidades.
- Texto do artigo, página 53: Três)Tem como os objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 53: a) Contribuir, para o apoio e a pratica das actividades agrícolas na região da sua influência;
- Número ou marcador, página 54: b) Fomentar a solidariedade social junto das populações;
- Número ou marcador, página 54: c) Colaborar, dentro do respeito pelas condições legais prevalecentes, no processo de recuperação, económica requalificação e manutenção do espaço físico de Namilasse.
- Número ou marcador, página 54: Três) A associação poderá filiar-se em organizações nacionais, ou estrangeiras, desde que daí resulte o reforço da concretização dos objectivos definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres, processo disciplinar e sanções
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Direitos
- Número ou marcador, página 54: Um) São direitos dos membros de Associação Faz Tudo Campos Verdes:
- Número ou marcador, página 54: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 54: c) Solicitar, aos órgãos sociais da associação, informações sobre a condução das actividades da associação, que considere convenientes;
- Número ou marcador, página 54: d) Propor, nas condições definidas nos presentes estatutos, a nomeação de membros de mérito;
- Número ou marcador, página 54: e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 54: f) Beneficiar dos serviços e apoios que a associação coloque à disposição dos associados.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Deveres
- Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros de AFTCV:
- Número ou marcador, página 54: a) Pagar atempadamente a jóia e quotizações mensais fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 54: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação, bem como as deliberações e decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 54: c) Colaborar na divulgação da existência e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 54: d) Exercer os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 54: e) Contribuir na medida das suas capacidades para o património intelectual da associação;
- Número ou marcador, página 54: f) Não usar a associação em benefício p róprio, que não esteja estatutariamente contemplado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Processo disciplinar
- Texto do artigo, página 54: Nenhuma pena poderá ser aplicada sem processo disciplinar prévio, que revestirá a forma escrita e em que serão asseguradas, à parte acusada, todas as garantias e meios de defesa legais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Penas
- Número ou marcador, página 54: Um) Existem as penas de:
- Número ou marcador, página 54: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 54: b) Suspensão de associado;
- Número ou marcador, página 54: c) Exclusão de associado;
- Número ou marcador, página 54: Dois) As penas de suspensão e exclusão, fazem suspender qualquer função que o associado desempenhe nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 54: Três) As penas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, serão publicitadas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Aplicação das penas
- Número ou marcador, página 54: Um) A pena de repreensão será aplicada aos membros que, por negligência, não cumpram sistematicamente os seus deveres.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A pena de suspensão será aplicada aos membros que, expressamente, se recusem ao cumprimento dos seus deveres. A pena não poderá exceder seis meses.
- Número ou marcador, página 54: Três) A pena de exclusão será aplicada aos membros que, dolosamente:
- Texto do artigo, página 54: Praticarem actos contrários aos princípios do presente estatuto, façam pública propaganda contra a associação ou ponham, publicamente, em causa o bom nome e a dignidade da associação ou de qualquer dos seus órgãos ou membros;
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Tanto nos casos de suspensão como de exclusão, são perdidos, a favor da associação, todos os contributos patrimoniais e não patrimoniais prestados pelo membro suspenso ou excluído.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Órgãos
- Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais da associação FTCV:
- Número ou marcador, página 54: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 54: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 54: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: Um) Assembleia geral é o órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Assembleia Geral é presidida por uma Mesa da Assembleia Geral composto por:
- Número ou marcador, página 54: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 54: c) Secretários.
- Número ou marcador, página 54: Três) O funcionamento da Mesa da Assembleia Geral será regulamentado em documento específico.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou de três terços dos membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 54: Um) Compõem a Assembleia Geral: Todos os membros efectivos no pleno uso
- Texto do artigo, página 54: dos seus direitos. Dois) Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é órgão executivo
- Texto do artigo, página 54: da Assembleia Geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de AFTCV.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Direcção Compõe por:
- Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 54: c) Um tesoureiro:
- Número ou marcador, página 54: d) Dois secretários.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Compõem o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 54: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 54: a) Eleger e destituir os órgãos de Direcção e Conselho Fiscal da associação;
- Número ou marcador, página 54: b) Alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 54: c) Deliberar sobre a extinção e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 54: d) Aprovar os planos de actividades, orçamentos e balanços;
- Número ou marcador, página 54: e) Fixar a jóia, de admissão e da quota mensal a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 54: f) Aprovar quaisquer regulamentos gerais internos, que se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 54: g) Deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos executivos, que não tenham sido previamente aprovadas em Assembleia Geral e lhe sejam apresentados por qualquer órgão ou membro.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete à Direcção: a) Representar os associados a qualquer nível, em assuntos associativos; b) Dirigir e coordenar a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 54: c) Elaborar os orçamentos, planos de actividades e balanços e apresentá-
- Texto do artigo, página 55: los, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem como as deliberações e decisões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 55: e) Gerir e administrar socialmente, a d m i n i s t r a t i v a m e n t e e financeiramente a associação, dentro dos princípios definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: f) Administrar os bens e gerir os fundos da associação, bem como cumprir todas as tarefas de gestão global, contratando para tal, os necessários meios humanos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de três anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 55: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor;
- Número ou marcador, página 55: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: c) Exercer, periodicamente, acção de fiscalização sobre as contas da Associação, bem como sobre a regularidade e legalidade do seu registo;
- Número ou marcador, página 55: d) Zelar pelo cumprimento, por parte dos demais órgãos, das deliberações e decisões de carácter económico ou financeiro, aprovadas em assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: e) Fazer-se representar nas reuniões da Direcção, sempre que tal entenda necessário e, obrigatoriamente, quando forem tomadas decisões de carácter económico ou financeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Obrigações
- Texto do artigo, página 55: Associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Empossar os titulares dos órgãos dos directivos da AFTCV.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 55: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 55: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 55: b) Coordenar as actividades da organização.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: Mandato
- Número ou marcador, página 55: Um) Os órgãos sociais e de Direcção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta;
- Número ou marcador, página 55: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de Direcção tem a duração de três anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 55: Três) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membro por uma comissão da base submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: Fundos e patrimónios
- Texto do artigo, página 55: O fundo e património da AFTCV são constituídos pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsídios donativos, heranças ou legados que vier a ser concebidos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Representação em juízo
- Texto do artigo, página 55: Em juízo, a associação será representada pelo presidente do órgão responsável pela decisão controvertida ou estatutariamente competente para a tomada dessa decisão.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Reclamações e recursos
- Texto do artigo, página 55: Os recursos dirigidos à Assembleia Geral têm efeito suspensivo sobre a decisão recorrida, salvo se daí resultar prejuízo irreparável para qualquer das partes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos ao presente estatuto, bem como aos regulamentos em vigor, serão regulados subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis por deliberação ou decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Normas regulamentares
- Texto do artigo, página 55: Serão elaborados de acordo com o presente estatuto:
- Número ou marcador, página 55: a) O regulamento orçamental e de contas;
- Número ou marcador, página 55: b) Outros regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Regulamentos
- Texto do artigo, página 55: Os regulamentos, referidos no artigo 24, serão aprovados no prazo máximo de seis meses após entrada em vigor o estatuto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Vigência da comissão instaladora
- Número ou marcador, página 55: Um) No prazo máximo de seis meses a contar da data de realização da escritura de constituição da associação, serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral para aprovação dos regulamentos elaborados nos termos do artigo 24.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções com a eleição e posse da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 55: Um) Em todos os casos omissões observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e de mais regulações aplicadas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O presente estatuto, entra em vigor no dia imediato ao da realização da escritura de constituição da associação.
- Texto do artigo, página 55: Nampula, 8 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Ilegível.
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