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Texto do artigo · p. 55 Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos cinquenta e sete mil zero vinte e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada, constituída entre os sócios: Wai Sang Hui, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Hui Kwok Sum e de Tse Wah Lay, portador do DIRE 10GB00087961S, emitido aos 29
Texto do artigo · p. 56 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Matola, Tuxiang XU, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Xu Jing Chung e de Chiu YU, portador do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula e Zicheng Lin, solteiro, natural de GuangdongChina, filho de Lin KANG TAI e de CAI MEI JUAN, portador do DIRE n.º 03CN0009444I, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muanona, bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 56 a) Agricultura, fruticultura, e pecuária;
Número ou marcador · p. 56 b) Fabrica de produtos alimentares (sumos e bebidas não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 56 c) Criação de animais ( gado bovino, aves, caprino e suíno);
Número ou marcador · p. 56 d) Produção de plantas medicinais (moringa).
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais e dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 56 a) Primeira quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Wai Sang Hui correspondente a 40% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Segunda quota no valor de nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tuxiang Xu correspondente a 30% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 56 c) Terceira quota no valor de nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Zicheng Lin correspondente a 30% (cinquenta porcento) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo dos sócios Wai Sang Hui e Tuxiang Xu, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 56 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO (Amortizações)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 56 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Nampula, 8 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 56 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos cinquenta e sete mil zero vinte e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada, constituída entre os sócios: Wai Sang Hui, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Hui Kwok Sum e de Tse Wah Lay, portador do DIRE 10GB00087961S, emitido aos 29
  3. Texto do artigo, página 56: de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Matola, Tuxiang XU, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Xu Jing Chung e de Chiu YU, portador do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula e Zicheng Lin, solteiro, natural de GuangdongChina, filho de Lin KANG TAI e de CAI MEI JUAN, portador do DIRE n.º 03CN0009444I, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muanona, bairro Muanona, cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 56: a) Agricultura, fruticultura, e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 56: b) Fabrica de produtos alimentares (sumos e bebidas não alcoólicas);
  18. Número ou marcador, página 56: c) Criação de animais ( gado bovino, aves, caprino e suíno);
  19. Número ou marcador, página 56: d) Produção de plantas medicinais (moringa).
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 56: O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais e dividido em seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 56: a) Primeira quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Wai Sang Hui correspondente a 40% (cinquenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 56: b) Segunda quota no valor de nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tuxiang Xu correspondente a 30% (cinquenta por cento) do capital social, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 56: c) Terceira quota no valor de nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Zicheng Lin correspondente a 30% (cinquenta porcento) do capital social, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 56: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 56: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 56: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 56: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 56: Quatro) todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo dos sócios Wai Sang Hui e Tuxiang Xu, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 56: (Obrigações)
  42. Texto do artigo, página 56: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 56: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 56: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO (Amortizações)
  47. Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 56: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  51. Texto do artigo, página 56: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 56: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 56: Nampula, 8 de Agosto de 2016.
  62. Texto do artigo, página 56: — O Conservador, Ilegível.
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