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- Texto do artigo, página 4: Arnaldo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Arnaldo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 768, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 4: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia Chelsea Maria Monjane.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Arnaldo Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho-Chi- Min, n.º 76, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de uniformes para trabalhos, nomeadamente: botas, luvas, capacetes e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 4: e) Aluguer e venda de viaturas ligeiras e pesadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jossias Monjane; e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Chelsea Maria Monjane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 4: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Jossias Monjane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo,9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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