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- Texto do artigo, página 4: DH – Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, DH – Indústria & Comércio, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Hassan Mohamad Hodroj, casado com a senhora Ibtissan Skaiki sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Lubumbachi Congo,
- Texto do artigo, página 5: residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2000 rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105179606F emitido 9 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Décio André Sonamize. Uchoane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913227C emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DH – Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das FPLM n.º 1.374B, bairro das FPLM, distrito Municipal Ka Mavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos relacionados com material de escritório e papelaria, informática e outros produtos da CAE-Classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias, passageiros e aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma, Décio André Sonamize. Uchoane com 15.000,00MT, o correspondente a 75%, Hassan Mohamad Hodroj e com 5.000,00MT, o correspondente a 25% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%, destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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