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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifico, que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, com sigla CRNC, sedeada na localidade de Chibucutso, distrito de Manhiça província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da constituição da República de Moçambique conjugado com n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso – CRNC.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifico, que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, com sigla CRNC, sedeada na localidade de Chibucutso, distrito de Manhiça província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da constituição da República de Moçambique conjugado com n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso – CRNC.
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