Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso

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Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso

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Texto do artigo · p. 8 Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
Texto do artigo · p. 8 Certifico, ara efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a folhas cinquenta e seguintes, livro de notas para escrituras diversas número F-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação com a denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, entre: Mónica Simone Timane, Sérgio Simone Timane, Samuel Albino Nhabanga, Joana Vicente Nculo, Eduarda Adélia Francisco, Pedro Mucondo Chioze, Adolfo Eduardo Jojo Mutambe, Ernesto France Xerinda, Virgínia Zaqueu Chivale, Margarida Maria Fernando Combe, Moisés Fabião Lhamine, Neima Samuel Nhabanga e Joana Maquissene Chavango, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso CRNC, é uma organização da associação, sem fins lucrativos que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso terá a sua sede no distrito da Manhiça, na localidade de Chibucutso, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 É objectivo da associação o exercício de mútua colaboração entre os associados, visando a prestação pela entidade de quaisquer serviços que possam contribuir para o desenvolvimento e uso nacional dos Recursos Naturais e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas as técnicas de produção de combustível lenhos e plantio de árvores de fruta, sombra, ornamentação e reflorestamento, melhoria de qualidade e de produtividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Para consecução do seu objectivo, a associação poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio a produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Negociar no interesse comum, a venda do combustível lenhoso dos associados e de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial fertilizantes, sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 9 c) Filiar-se a outras entidades congéneres.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos associados
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da admissão, do desligamento e da exclusão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser associados da CRNC incluíndo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação somente terá efectivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez).
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão de associados deverá se aprovada pela direcção da associação, podendo condicionar-se a efectiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao presidente da associação, não podendo ser negado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão será aplicada pela direcção ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Dos direitos, deveres e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a associação venha realizar ou conceder;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser votado para membro da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
Número ou marcador · p. 9 d) Ter Acesso aos Livros e Documentos Fiscais, Contabilísticos e de Controlos Administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Desligar-se da associação quando lhe convier.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O associado que aceitar e estabelecer relações empregadíssimas com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO É dever de todo associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter-se em dia com as suas contribuições;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os associados não responderão por obrigações contraídas pela associação, salvo se espontânea individual e expressamente se obrigar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O mandatário não poderá ser ocupante de cargo electivo na associação, nem representar em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O património da associação será constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidades públicas ou particular;
Número ou marcador · p. 9 c) Por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral ordinária, privativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral extraordinária:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a sissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre a mudança de objectivos e forma do estatuto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Autorizar a direcção qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 É da competência da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, a destituição da direcção e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar directores e Conselheiros Fiscais provisórios, que exercerão suas actividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes executando-se os casos previstos no artigo 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia será normalmente convocada pelo presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada em conjunto, pelos outros membros efectivos da direcção, sócios, após solicitação não atendida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será convocada com a antecdência mínima de quinze dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A mesa da assembleia será constituída pelos membros da direcção, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido convocado pelo presidente, a mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de acta, lida e assinada pelos membros da direcção do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela assembleia e por quantos o queiram fazer.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, pela direcção e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A direcção será constituída por quatro membros efectivos, com as designações: de presidente, vice-presidente, secretário e tesoreiro, eleitos para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitidos a reeleição.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a (90) noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Analizar e aprovar os planos de actividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquir, alinear ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para movimentação dos recursos financeiros da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelos outros seus membros efectivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção consider-se-á reunida com a participação de, pelo menos, três de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria siples de votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será lavrada acta cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os membros directivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Autorizar os pagamentos e fiscslizando permanentemente o saldo do caixa;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a assembleia, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Número ou marcador · p. 10 g) O vice-presidente, além de sua condição de director, assumirá as funções do presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretáro:
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar ou mandar lavrar as actas das reuniões da direcção tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Em eventual impedimento do sercretário o vice-presidente assumirá o papel do secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIO SEGUNDO Compete ao tesoreiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar para que a contabilidade do comité seja mantida em ordem e em dia;
Número ou marcador · p. 11 b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder ou mandar proceder a escrituração contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar e visitar os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 f) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tribunais, providenciaria e outrs dívidas de responsabilidades da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O regimento interno estebelecerá normas da administração interna do Comité, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois membros de órgãos sociais, sendo um deles necessariamente o presidente ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal do Comité de Recursos Naturais de Chibucutso será constituído por três membros efectivos, eleitos para mandato de quatro anos, sendo também permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em sua primeira reunião o conselho escolherá o presidente e o secretário, dentre seus próprios membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as reuniões da direcção, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar se as actas da direcção e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar paracer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será lavrada a acta de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) As actividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contratado pela direcção, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As atribuições do gerente serão estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Direcção e a Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da contabilidade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 A contabilidade da associação obedecerá as disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registos obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso será dissolvido quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestar em Assembleia Geral, extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não deverá ser distribuído
Texto do artigo · p. 11 entre os associados, sendo doado a instituição congénere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos associados a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedada a remuneração da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção bem como os de Conselho Fiscal poderão se beneficiar de um subsídio para a comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho dos Recursos Naturais de Chibucutso não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu património, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado. Aplicandose os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas actividades dentro dos objectivos sociais previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta data durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Directivos e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por deliberação de Assembleia Geral extraordinárias, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidos as entidades ou órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 11 25 de Abril do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, ara efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a folhas cinquenta e seguintes, livro de notas para escrituras diversas número F-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação com a denominação Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso, entre: Mónica Simone Timane, Sérgio Simone Timane, Samuel Albino Nhabanga, Joana Vicente Nculo, Eduarda Adélia Francisco, Pedro Mucondo Chioze, Adolfo Eduardo Jojo Mutambe, Ernesto France Xerinda, Virgínia Zaqueu Chivale, Margarida Maria Fernando Combe, Moisés Fabião Lhamine, Neima Samuel Nhabanga e Joana Maquissene Chavango, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso CRNC, é uma organização da associação, sem fins lucrativos que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso terá a sua sede no distrito da Manhiça, na localidade de Chibucutso, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: É objectivo da associação o exercício de mútua colaboração entre os associados, visando a prestação pela entidade de quaisquer serviços que possam contribuir para o desenvolvimento e uso nacional dos Recursos Naturais e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas as técnicas de produção de combustível lenhos e plantio de árvores de fruta, sombra, ornamentação e reflorestamento, melhoria de qualidade e de produtividade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: Para consecução do seu objectivo, a associação poderá:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio a produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Negociar no interesse comum, a venda do combustível lenhoso dos associados e de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial fertilizantes, sementes e mudas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Filiar-se a outras entidades congéneres.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 9: Dos associados
  19. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da admissão, do desligamento e da exclusão
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser associados da CRNC incluíndo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objectivos da associação.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação somente terá efectivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez).
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de associados deverá se aprovada pela direcção da associação, podendo condicionar-se a efectiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objectivos da associação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao presidente da associação, não podendo ser negado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: O associado deverá desligar-se da associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão será aplicada pela direcção ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) O Recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no ponto 1 deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e responsabilidades
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO São direitos do associado:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a associação venha realizar ou conceder;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para membro da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Ter Acesso aos Livros e Documentos Fiscais, Contabilísticos e de Controlos Administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  41. Número ou marcador, página 9: g) Desligar-se da associação quando lhe convier.
  42. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O associado que aceitar e estabelecer relações empregadíssimas com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO É dever de todo associado:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Manter-se em dia com as suas contribuições;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Os associados não responderão por obrigações contraídas pela associação, salvo se espontânea individual e expressamente se obrigar.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da representação
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
  53. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O mandatário não poderá ser ocupante de cargo electivo na associação, nem representar em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: O património da associação será constituído por:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidades públicas ou particular;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste estatuto.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste estatuto.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral ordinária, privativamente:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a sissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre a mudança de objectivos e forma do estatuto social;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Autorizar a direcção qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 10: É da competência da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, a destituição da direcção e do Conselho Fiscal.
  79. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar directores e Conselheiros Fiscais provisórios, que exercerão suas actividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 10: O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação.
  82. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes executando-se os casos previstos no artigo 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: A assembleia será normalmente convocada pelo presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada em conjunto, pelos outros membros efectivos da direcção, sócios, após solicitação não atendida.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será convocada com a antecdência mínima de quinze dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: A mesa da assembleia será constituída pelos membros da direcção, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
  89. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido convocado pelo presidente, a mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de acta, lida e assinada pelos membros da direcção do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela assembleia e por quantos o queiram fazer.
  94. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: A administração e fiscalização da associação serão exercidas, respectivamente, pela direcção e pelo Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 10: A direcção será constituída por quatro membros efectivos, com as designações: de presidente, vice-presidente, secretário e tesoreiro, eleitos para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitidos a reeleição.
  99. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a (90) noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Direcção, em especial:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços do comité;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Analizar e aprovar os planos de actividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Adquir, alinear ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
  107. Número ou marcador, página 10: g) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para movimentação dos recursos financeiros da assembleia;
  108. Número ou marcador, página 10: h) Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
  109. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: j) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelos outros seus membros efectivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção consider-se-á reunida com a participação de, pelo menos, três de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria siples de votos.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Será lavrada acta cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os membros directivos presentes.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao presidente:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar as actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Autorizar os pagamentos e fiscslizando permanentemente o saldo do caixa;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Representar a assembleia, em juízo e fora dela;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
  122. Número ou marcador, página 10: g) O vice-presidente, além de sua condição de director, assumirá as funções do presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao secretáro:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar ou mandar lavrar as actas das reuniões da direcção tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Em eventual impedimento do sercretário o vice-presidente assumirá o papel do secretário.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIO SEGUNDO Compete ao tesoreiro:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Zelar para que a contabilidade do comité seja mantida em ordem e em dia;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela direcção;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Proceder ou mandar proceder a escrituração contabilística e fiscal;
  133. Número ou marcador, página 11: e) Verificar e visitar os documentos de receitas e despesas;
  134. Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tribunais, providenciaria e outrs dívidas de responsabilidades da associação;
  135. Número ou marcador, página 11: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: O regimento interno estebelecerá normas da administração interna do Comité, obedecidos o que este estatuto dispuser.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois membros de órgãos sociais, sendo um deles necessariamente o presidente ou seu substituto.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal do Comité de Recursos Naturais de Chibucutso será constituído por três membros efectivos, eleitos para mandato de quatro anos, sendo também permitida a reeleição.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Em sua primeira reunião o conselho escolherá o presidente e o secretário, dentre seus próprios membros.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as reuniões da direcção, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Verificar se as actas da direcção e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Dar paracer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela direcção.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Será lavrada a acta de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A acta será assinada por todos os presentes.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da gerência
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  155. Número ou marcador, página 11: Um) As actividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contratado pela direcção, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) As atribuições do gerente serão estabelecidas no regimento interno.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Direcção e a Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da contabilidade
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: A contabilidade da associação obedecerá as disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registos obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
  161. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da dissolução
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 11: O Comité dos Recursos Naturais de Chibucutso será dissolvido quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestar em Assembleia Geral, extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20 deste estatuto.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do património não deverá ser distribuído
  167. Texto do artigo, página 11: entre os associados, sendo doado a instituição congénere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  171. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos associados a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  173. Número ou marcador, página 11: Um) É vedada a remuneração da Direcção e do Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção bem como os de Conselho Fiscal poderão se beneficiar de um subsídio para a comunicação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: O Conselho dos Recursos Naturais de Chibucutso não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu património, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado. Aplicandose os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas actividades dentro dos objectivos sociais previstos neste estatuto.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada nesta data durante a qual foram também eleitos os primeiros membros da Directivos e do Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por deliberação de Assembleia Geral extraordinárias, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 20.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidos as entidades ou órgãos competentes.
  183. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  184. Texto do artigo, página 11: 25 de Abril do ano de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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