C.R Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 C.R Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade C.R Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100695308, Contribuinte Fiscal n.º 400674851, na qual deliberou a cessão de quotas no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate possuía no capital da referida sociedade, e que cedeu em consequência. Fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Toprak;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleyman Karabiçak;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: C.R Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade C.R Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100695308, Contribuinte Fiscal n.º 400674851, na qual deliberou a cessão de quotas no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate possuía no capital da referida sociedade, e que cedeu em consequência. Fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Toprak;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleyman Karabiçak;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu.
  12. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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