Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Wings Travel Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e sete à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
Texto do artigo · p. 14 conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Wings Travel Management Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2798, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, devendo contar-se o início da sua actividade para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões aéreas e marítimas ou terrestre;
Número ou marcador · p. 14 c) Intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes;
Número ou marcador · p. 14 d) Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas;
Número ou marcador · p. 14 e) Organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), pertencente ao sócio Wings Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Nos aumentos de capital os sócios terão igualmente o direito de preferência na proporção das quotas detidas.
Texto do artigo · p. 14 O referido aumento do capital social poderá ser efectuado mediante admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade, tendo os sócios o direito de preferência no caso de alienação das mesmas, na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sétimo a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Noel Patrick Prendergast, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00150781, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 10 de Junho de 2025, emitido pelo Dept of Home Affairs, e Frank Palapies, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C486V2GYM, emitido aos 4 de Maio de 2016, e válido até 3 de Maio de 22, emitido pelo Botschaft pretória, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução e com direito à retribuição que for estipulada em assembleia geral, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos sociais considerados de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade nunca será responsável por fianças, abonações, letras de favor ou por quaisquer negócios estranhos aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas, com a antecedência, pelo menos, de oito dias, indicando sempre o assunto a deliberar, sendo, porém, dispensada a convocação, quando todos os directores compareçam à reunião e concordem, por escrito, com as deliberações tomadas, excepto se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 15 Nenhum director poderá delegar em pessoa estranha os seus poderes de gerência e de representação social, sem expresso consentimento da sociedade, podendo, no entanto, fazê-lo sem outro director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e sete à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
  3. Texto do artigo, página 14: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Wings Travel Management Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2798, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, devendo contar-se o início da sua actividade para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de turismo;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões aéreas e marítimas ou terrestre;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), pertencente ao sócio Wings Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 14: Nos aumentos de capital os sócios terão igualmente o direito de preferência na proporção das quotas detidas.
  24. Texto do artigo, página 14: O referido aumento do capital social poderá ser efectuado mediante admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade, tendo os sócios o direito de preferência no caso de alienação das mesmas, na proporção das quotas detidas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sétimo a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Noel Patrick Prendergast, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00150781, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 10 de Junho de 2025, emitido pelo Dept of Home Affairs, e Frank Palapies, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C486V2GYM, emitido aos 4 de Maio de 2016, e válido até 3 de Maio de 22, emitido pelo Botschaft pretória, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução e com direito à retribuição que for estipulada em assembleia geral, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos sociais considerados de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade nunca será responsável por fianças, abonações, letras de favor ou por quaisquer negócios estranhos aos interesses sociais.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas, com a antecedência, pelo menos, de oito dias, indicando sempre o assunto a deliberar, sendo, porém, dispensada a convocação, quando todos os directores compareçam à reunião e concordem, por escrito, com as deliberações tomadas, excepto se a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  49. Texto do artigo, página 15: Nenhum director poderá delegar em pessoa estranha os seus poderes de gerência e de representação social, sem expresso consentimento da sociedade, podendo, no entanto, fazê-lo sem outro director.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.