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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e sete à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula,
- Texto do artigo, página 14: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Wings Travel Management Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2798, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, devendo contar-se o início da sua actividade para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões aéreas e marítimas ou terrestre;
- Número ou marcador, página 14: c) Intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes;
- Número ou marcador, página 14: d) Operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas;
- Número ou marcador, página 14: e) Organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), pertencente ao sócio Wings Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Nos aumentos de capital os sócios terão igualmente o direito de preferência na proporção das quotas detidas.
- Texto do artigo, página 14: O referido aumento do capital social poderá ser efectuado mediante admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade, tendo os sócios o direito de preferência no caso de alienação das mesmas, na proporção das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo sétimo a amortização será feita pelo valor do balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros atribuir, das reservas constituídas e créditos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Noel Patrick Prendergast, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00150781, emitido aos 11 de Junho de 2015, e válido até 10 de Junho de 2025, emitido pelo Dept of Home Affairs, e Frank Palapies, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C486V2GYM, emitido aos 4 de Maio de 2016, e válido até 3 de Maio de 22, emitido pelo Botschaft pretória, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução e com direito à retribuição que for estipulada em assembleia geral, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos sociais considerados de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade nunca será responsável por fianças, abonações, letras de favor ou por quaisquer negócios estranhos aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas, com a antecedência, pelo menos, de oito dias, indicando sempre o assunto a deliberar, sendo, porém, dispensada a convocação, quando todos os directores compareçam à reunião e concordem, por escrito, com as deliberações tomadas, excepto se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 15: Nenhum director poderá delegar em pessoa estranha os seus poderes de gerência e de representação social, sem expresso consentimento da sociedade, podendo, no entanto, fazê-lo sem outro director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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