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Texto do artigo · p. 15 Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e um a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta
Texto do artigo · p. 15 e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim; Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi; Carlos Fernando Peres Pereira e Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada, e tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A captação, engarrafamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 15 b) A fabricação, engarrafamento e comercialização de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 c) A produção e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 15 d) A importação, exportação e distribuição de mercadorias, máquinas e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação e distribuição de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 g) Fabricação, comercialização e manutenção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 15 h) Consultoria na área dos negócios e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 15 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 390.000,00 MT(trezentos e noventa mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando Peres Pereira;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 16 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
Número ou marcador · p. 16 g) Alteração da estratégia da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será eleito por mandatos de quatro anos, e será composto por três ou mais administradores, que podem ou não ser sócios da sociedade, e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2017-2021, os sócios Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, e Carlos Fernando Peres Pereira, ficando nomeado presidente o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, e como Administrador Executivo o sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Presidente e administrador executivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Designação de pessoas para o exercício
Texto do artigo · p. 17 de cargos sociais noutras empresas; h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador executivo nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma apro-
Texto do artigo · p. 17 vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 17 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e um a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta
  3. Texto do artigo, página 15: e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim; Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi; Carlos Fernando Peres Pereira e Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada, e tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Namaacha – Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na vila-sede da Namaacha, bairro de Cocomela, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) A captação, engarrafamento e comercialização de água;
  16. Número ou marcador, página 15: b) A fabricação, engarrafamento e comercialização de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) A produção e comercialização de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) A importação, exportação e distribuição de mercadorias, máquinas e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e distribuição de máquinas e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Fabricação, comercialização e manutenção de centrais eléctricas;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Consultoria na área dos negócios e serviços de engenharia.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  25. Texto do artigo, página 15: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 390.000,00 MT(trezentos e noventa mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando Peres Pereira;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria dos Anjos de Jesus Rodrigues.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Alteração do contrato de sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  74. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 16: f) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
  76. Número ou marcador, página 16: g) Alteração da estratégia da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será eleito por mandatos de quatro anos, e será composto por três ou mais administradores, que podem ou não ser sócios da sociedade, e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeados como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2017-2021, os sócios Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, e Carlos Fernando Peres Pereira, ficando nomeado presidente o sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, e como Administrador Executivo o sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Presidente e administrador executivo)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador executivo.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  95. Número ou marcador, página 16: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  98. Número ou marcador, página 16: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  99. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  100. Número ou marcador, página 17: g) Designação de pessoas para o exercício
  101. Texto do artigo, página 17: de cargos sociais noutras empresas; h) Constituição de procuradores.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Responsabilização)
  121. Texto do artigo, página 17: Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  125. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
  130. Texto do artigo, página 17: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dezas-
  131. Texto do artigo, página 17: sete. — O Técnico, Ilegível.
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