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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: DJ-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e uma à quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DJ-Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov Rua quatro de Outubro número nove rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de limpeza e detergente;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto; equivalente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 17: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a dos administradores para obrigar a sociedade em todos acto e contratos, podendo ainda delegar poderes a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte de sócio e amortização da quota)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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