Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 DJ-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e uma à quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DJ-Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov Rua quatro de Outubro número nove rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de limpeza e detergente;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto; equivalente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a dos administradores para obrigar a sociedade em todos acto e contratos, podendo ainda delegar poderes a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DJ-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e uma à quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DJ-Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov Rua quatro de Outubro número nove rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de limpeza e detergente;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 17: Duas quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente aos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto; equivalente a cinquenta por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Julião Samuel Jaime e Danisto João Augusto, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a dos administradores para obrigar a sociedade em todos acto e contratos, podendo ainda delegar poderes a estranhos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Morte de sócio e amortização da quota)
  28. Texto do artigo, página 17: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  33. Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.