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Texto do artigo · p. 20 Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824612, uma entidade denominada Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Joaquim Jorge Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portador do Passaporte n.º 12AC97778, emitido aos dezanove de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Joaquim Jorge Cossa Ferragens
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a abreviatura MC Ferragens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar outras delegações, outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda de tintas, loiça sanitária, material de canalização, importação e exportação de diversos bens, reparação e lavagem de viaturas, venda de peças e acessórios para viaturas e venda, montagem e reparação de aparelhos de som para viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde quepara o efeito esteja devidamenteautorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento da contribuição do sócio Joaquim Jorge Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único assim decidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente fica a cargo do sócioúnico Joaquim Jorge Cossa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824612, uma entidade denominada Joaquim Jorge Cossa Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Joaquim Jorge Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portador do Passaporte n.º 12AC97778, emitido aos dezanove de Março de dois mil e catorze.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade Joaquim Jorge Cossa Ferragens
  8. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a abreviatura MC Ferragens.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar outras delegações, outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de tintas, loiça sanitária, material de canalização, importação e exportação de diversos bens, reparação e lavagem de viaturas, venda de peças e acessórios para viaturas e venda, montagem e reparação de aparelhos de som para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde quepara o efeito esteja devidamenteautorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento da contribuição do sócio Joaquim Jorge Cossa.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único assim decidir.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente fica a cargo do sócioúnico Joaquim Jorge Cossa.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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