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Texto do artigo · p. 21 Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta Verso a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Vila da Manhiça, representada pela sócia única, Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane, solteira, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090117214V, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui entre si uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidades cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta
Texto do artigo · p. 21 a Firma Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedede Unipessoal, Limitada, abreviadamente NCA – Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito da Manhiça, rua da Igreja Católica, antigo edifício da Romos, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente à sócia Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer bens ou
Texto do artigo · p. 22 direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interessados da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 22 h) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder á captação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente á data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários á tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As formalidades relativas á convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida á administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e varificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique á profissão de advogado e á prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os associados tem direito a uma prograssão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos á apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 23 dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta Verso a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Vila da Manhiça, representada pela sócia única, Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane, solteira, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090117214V, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui entre si uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidades cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta
  7. Texto do artigo, página 21: a Firma Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedede Unipessoal, Limitada, abreviadamente NCA – Advogados, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito da Manhiça, rua da Igreja Católica, antigo edifício da Romos, na província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente à sócia Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
  34. Número ou marcador, página 22: b) O fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  42. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
  45. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  46. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  49. Texto do artigo, página 22: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer bens ou
  54. Texto do artigo, página 22: direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interessados da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  58. Número ou marcador, página 22: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  59. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
  60. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  61. Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  62. Número ou marcador, página 22: i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 22: j) Proceder á captação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  64. Número ou marcador, página 22: k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheios ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente á data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários á tomada das deliberações.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas á convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida á administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
  81. Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  89. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Fiscalização
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  92. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  95. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e varificação das contas da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique á profissão de advogado e á prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) Os associados tem direito a uma prograssão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  107. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos á apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  114. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  115. Texto do artigo, página 23: dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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