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- Texto do artigo, página 21: Nilde Chiluvane e Associados – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada-NCA
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta Verso a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Vila da Manhiça, representada pela sócia única, Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane, solteira, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090117214V, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui entre si uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidades cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta
- Texto do artigo, página 21: a Firma Nilde Chiluvane e Associados – Advogados, Sociedede Unipessoal, Limitada, abreviadamente NCA – Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito da Manhiça, rua da Igreja Católica, antigo edifício da Romos, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente à sócia Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 22: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos em que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer bens ou
- Texto do artigo, página 22: direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interessados da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: j) Proceder á captação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente á data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários á tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas á convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida á administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e varificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique á profissão de advogado e á prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os associados tem direito a uma prograssão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos á apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 23: dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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