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Texto do artigo · p. 23 AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 100846101, uma entidade denominada AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 João Carlos Simão Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143092M, emitido aos 30 de Junho de 2015 e residente na Matola-Rio, Boane, Djonasse, Q. D, n.º 146, célula 4, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, endereço rua do Sol, n.º 65, rés-do-
Texto do artigo · p. 23 -chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Comunicação institucional estratégica; Comunicação social; produção gráfica; edição e produção de publicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social; assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção de eventos, formação; logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Simão Cumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência e, impedimento deste, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 23 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Depende especialmente da deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a operação de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100846101, uma entidade denominada AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: João Carlos Simão Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143092M, emitido aos 30 de Junho de 2015 e residente na Matola-Rio, Boane, Djonasse, Q. D, n.º 146, célula 4, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AD Value Comunicação Estratégica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, endereço rua do Sol, n.º 65, rés-do-
  12. Texto do artigo, página 23: -chão, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comunicação institucional estratégica; Comunicação social; produção gráfica; edição e produção de publicações;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais, marketing institucional, marketing social; assessoria de imprensa;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Produção de eventos, formação; logística;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Simão Cumbane.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência e, impedimento deste, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 24: Depende especialmente da deliberação do sócio único em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a operação de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 24: b) A destituição dos administradores;
  57. Número ou marcador, página 24: c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Alteração do pacto social)
  64. Texto do artigo, página 24: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e transitórias)
  70. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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