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Texto do artigo · p. 24 Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100720914, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Maurio NMJ Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 14.064, bairro de Mussumbuluco-Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal, funcionar no comércio de artigos como, redes mosquiteiras, tendas, lonas, camas, material de primeiros socorros e alimentos, bem como a prestação de serviços em aluguer de equipamento, som luz, material decorativo, material informático outros negócios que acordarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e representado por quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente a duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nércio Maurio Júnior Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e representação da sociedade é confiada ao sócio que dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nercio Maurio Júnior Mabjaia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes de outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos, depende de consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, herdeiros do falecido e, ou, representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização por quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia gerais)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja a recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem de um balanço anual são deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Os anos comerciais, os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor oferecer igualdade de condições e nos demais da sociedade dissolver-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100720914, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maurio NMJ Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 14.064, bairro de Mussumbuluco-Matola.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal, funcionar no comércio de artigos como, redes mosquiteiras, tendas, lonas, camas, material de primeiros socorros e alimentos, bem como a prestação de serviços em aluguer de equipamento, som luz, material decorativo, material informático outros negócios que acordarem e sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e representado por quotas:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente a duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nércio Maurio Júnior Mabjaia.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 24: O sócio tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade é confiada ao sócio que dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, com poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nercio Maurio Júnior Mabjaia.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes de outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende de consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, herdeiros do falecido e, ou, representante legal do interdito ou inabilitado.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização por quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia gerais)
  39. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja a recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  42. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem de um balanço anual são deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 24: Os anos comerciais, os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor oferecer igualdade de condições e nos demais da sociedade dissolver-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  52. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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