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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maurio NMJ Comércio & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100720914, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maurio NMJ Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 14.064, bairro de Mussumbuluco-Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal, funcionar no comércio de artigos como, redes mosquiteiras, tendas, lonas, camas, material de primeiros socorros e alimentos, bem como a prestação de serviços em aluguer de equipamento, som luz, material decorativo, material informático outros negócios que acordarem e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e representado por quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente a duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Nércio Maurio Júnior Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O sócio tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade é confiada ao sócio que dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nercio Maurio Júnior Mabjaia.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes de outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende de consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, herdeiros do falecido e, ou, representante legal do interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização por quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia gerais)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja a recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem de um balanço anual são deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: Os anos comerciais, os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor oferecer igualdade de condições e nos demais da sociedade dissolver-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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