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Texto do artigo · p. 26 CLT Comércio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade CLT Comércio Serviços, Limitada. Com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Steve Hung Han Yun, maior, solteiro, natural de Cerepipe-Maurícias e residente no avenida 25, de Junho 783C, bairro Matola-A,
Texto do artigo · p. 26 cidade da Matola, DIRE n.º 11MU00010725B, emitido em dois de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun, casada, natural de Nampula e residente na Avenida 25 de Junho, quarteirão n.º 36, casa n.º 783, bairro da Matola-A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361339F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada CLT Comércio Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100156342 a vinte e um de Dezembro de 2009 e transformada por escritura na mesma data, exarada de folhas cento e dezassete á folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente o sócio Steve Hung Han Yun;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun.
Texto do artigo · p. 26 Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Instruem a presente escritura: Acta avulsa da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 26 CLT Comércio Serviços, Limitada, certidão da sociedade, documentos de Identificação.
Texto do artigo · p. 26 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar seguidamente comigo,
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
Texto do artigo · p. 26 Março de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: CLT Comércio Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de dissolução da sociedade CLT Comércio Serviços, Limitada. Com a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Steve Hung Han Yun, maior, solteiro, natural de Cerepipe-Maurícias e residente no avenida 25, de Junho 783C, bairro Matola-A,
  4. Texto do artigo, página 26: cidade da Matola, DIRE n.º 11MU00010725B, emitido em dois de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun, casada, natural de Nampula e residente na Avenida 25 de Junho, quarteirão n.º 36, casa n.º 783, bairro da Matola-A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361339F, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos mencionados.
  7. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 26: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada CLT Comércio Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola-província de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100156342 a vinte e um de Dezembro de 2009 e transformada por escritura na mesma data, exarada de folhas cento e dezassete á folhas cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A, do Cartório Notarial da Matola, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  9. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente o sócio Steve Hung Han Yun;
  10. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Claudeth Lopes Teixeira Hung Han Yun.
  11. Texto do artigo, página 26: Que, não convindo continuar com esta sociedade e de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral da mesma sociedade, realizada no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, os sócios, resolveram dissolvê-la e dar sem nenhum efeito a partir do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, para todos os efeitos legais.
  12. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Instruem a presente escritura: Acta avulsa da assembleia geral da sociedade
  13. Texto do artigo, página 26: CLT Comércio Serviços, Limitada, certidão da sociedade, documentos de Identificação.
  14. Texto do artigo, página 26: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar seguidamente comigo,
  15. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
  16. Texto do artigo, página 26: Março de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
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