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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL100865181, a entidade legal supra constituída por: António Francisco Chicote, solteiro, natural de Inhambane e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290560I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ACCER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, material de higiene e limpeza, quadro para fotografias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT), quinhentos mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Chicote.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
- Texto do artigo, página 26: -lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Número ou marcador, página 27: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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