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Texto do artigo · p. 27 P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100866188, uma entidade denominada P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento particular de contrato social, assinado pelo senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior, de 23 anos de idade, solteiro, filho de Gabriel F. A. Vicente e da Ester da Conceição Bispo, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direcção Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2015, residente no distrito Municipal 5, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo, que,
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida residente na avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços fornecimento de produtos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente à sócio único o senhor Gabriel da conceição vicente júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância nos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Para os efeitos do presente contrato o sócio declara estando assim justo e assina este instrumento contratual.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: P&C Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100866188, uma entidade denominada P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento particular de contrato social, assinado pelo senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior, de 23 anos de idade, solteiro, filho de Gabriel F. A. Vicente e da Ester da Conceição Bispo, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direcção Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2015, residente no distrito Municipal 5, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo, que,
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&C Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida residente na avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços fornecimento de produtos e consumíveis.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente à sócio único o senhor Gabriel da conceição vicente júnior.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância nos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: (Declaração do sócio)
  23. Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do presente contrato o sócio declara estando assim justo e assina este instrumento contratual.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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