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Texto do artigo · p. 28 Futuro Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862719, uma entidade denominada Futuro Business Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rbr Group Limited uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da leis Australianas, com sede em Perth WA6005-37 Ord Street Level 1, sob o número Legal ANC 115857988 representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Futuro Skills Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada registada ao abrigo das leis Moçambicanas, sob NUEL n.º 100627679, devidamente constituída por escritura de 9 de Julho de 2015, representada por Johana Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Futuro Business Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em recursos humanos, incluindo recrutarnento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações do capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, corn outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralrnente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente ao sócio RBR Group Limited, representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Número ou marcador · p. 28 b) Mil meticais correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capitaI social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de aumento ou redução do capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência em propor ao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do socio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotase com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo faze-lo com conhecimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 b) A administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios tratar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, ou aprovar, a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante á carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propositura de acções judíciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composta por três administradores, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Johanna Catherina Lloyd: Presidente do conselho de administração e directora-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executive;
Número ou marcador · p. 29 c) Ian Keith Macpherson: Director NãoExecutivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora e directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador e director-geral pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É vedado ao administrador e director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 30 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) ea outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada par deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Futuro Business Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862719, uma entidade denominada Futuro Business Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rbr Group Limited uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da leis Australianas, com sede em Perth WA6005-37 Ord Street Level 1, sob o número Legal ANC 115857988 representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Futuro Skills Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada registada ao abrigo das leis Moçambicanas, sob NUEL n.º 100627679, devidamente constituída por escritura de 9 de Julho de 2015, representada por Johana Catherina Lloyd.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Futuro Business Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em recursos humanos, incluindo recrutarnento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações do capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, corn outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralrnente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente ao sócio RBR Group Limited, representada pelo senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Mil meticais correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capitaI social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de aumento ou redução do capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência em propor ao das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do socio incapacitado de subscrever.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotase com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  42. Número ou marcador, página 29: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo faze-lo com conhecimento dos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral dos sócios; e
  51. Número ou marcador, página 29: b) A administração.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios tratar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, ou aprovar, a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco porcento do capital, mediante á carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Propositura de acções judíciais contra gerentes;
  68. Número ou marcador, página 29: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 29: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composta por três administradores, a saber:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Johanna Catherina Lloyd: Presidente do conselho de administração e directora-geral;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executive;
  79. Número ou marcador, página 29: c) Ian Keith Macpherson: Director NãoExecutivo.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora e directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador e director-geral pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
  83. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador e director-geral.
  84. Número ou marcador, página 29: Seis) É vedado ao administrador e director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  88. Texto do artigo, página 30: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) ea outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada par deliberação dos sócios.
  94. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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