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Texto do artigo · p. 30 Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865963, uma entidade denominada Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Felisberto Das Neves Jose Uissitomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida
Texto do artigo · p. 30 Base N´Tchinga, casa n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062298M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 3 de Outubro de 2013,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, flat B, na cidade de Nampula, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de materiais, equipamentos eléctricos e informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Felisberto das Neves José Uissitomo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este monear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865963, uma entidade denominada Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Felisberto Das Neves Jose Uissitomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida
  5. Texto do artigo, página 30: Base N´Tchinga, casa n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062298M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 3 de Outubro de 2013,
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, flat B, na cidade de Nampula, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltáicos;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Venda de materiais, equipamentos eléctricos e informático.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Felisberto das Neves José Uissitomo.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Alteração do capital social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 31: b) A administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este monear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será para o sócio único.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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