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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865963, uma entidade denominada Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Felisberto Das Neves Jose Uissitomo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida
- Texto do artigo, página 30: Base N´Tchinga, casa n.º 627, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062298M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 3 de Outubro de 2013,
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, flat B, na cidade de Nampula, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
- Número ou marcador, página 30: f) Venda de materiais, equipamentos eléctricos e informático.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Felisberto das Neves José Uissitomo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este monear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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