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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Camperdan Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Camperdan Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Donaldo Agostinho Nhanzilo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100055363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2012, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115;
- Texto do artigo, página 31: Paciência Donaldo Nhanzilo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105947376 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Abril de 2016, residente na Motala Bunhiça, Q. 8, casa n.º 115, cuja assinatura é outorgada pelo seu pai, Donaldo Agostinho Nhanzilo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Camperdan Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida de Moçambique, Posto Administrativo de Chipenhe, Parcela n.º 19, na província de Gaza, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardins, fumigações, comércio de equipamento e material de limpeza, importação e exportação, fornecimento
- Texto do artigo, página 31: de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene, manutenção e reabi-litação de edifícios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cento mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: i) Uma quota no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% pertencente a sócia Donaldo Agostinho Nhanzilo; ii) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a 30% pertencente a sócia Paciência Donaldo Nhanzilo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Donaldo Agostinho Nhanzilo desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será só mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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