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Texto do artigo · p. 32 Global Sphygmus,Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Global Sphygmus, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Allan Michael Chinagana Tomás, de 28 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop., na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Frederick cassamo Inácio Suluda, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Zambézia, Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA876775, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos 25 de Janeiro de 2012, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 488, 1.º andar, flat 12, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Global Sphygmus, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda n.º 1396, bairro da coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria em saúde, prevenção e promoção de saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Treinamentos em cuidados de emergência e de segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diverso material hospitalar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Allan Michael Chinagana Tomás, com um capital de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Frederick Cassamo Suluda, com um capital de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 32 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 32 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 90 dias (noventa dias), ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio, Allan Michael Chinagana Tomás.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Global Sphygmus,Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Global Sphygmus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Allan Michael Chinagana Tomás, de 28 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop., na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Frederick cassamo Inácio Suluda, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Zambézia, Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA876775, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos 25 de Janeiro de 2012, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 488, 1.º andar, flat 12, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Global Sphygmus, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda n.º 1396, bairro da coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria em saúde, prevenção e promoção de saúde;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Treinamentos em cuidados de emergência e de segurança;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diverso material hospitalar.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Allan Michael Chinagana Tomás, com um capital de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Frederick Cassamo Suluda, com um capital de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Sócio maioritário;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 90 dias (noventa dias), ao conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  41. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio, Allan Michael Chinagana Tomás.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  48. Texto do artigo, página 33: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada:
  57. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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