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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Global Sphygmus,Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866137, uma entidade denominada Global Sphygmus, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Allan Michael Chinagana Tomás, de 28 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop., na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Frederick cassamo Inácio Suluda, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Zambézia, Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA876775, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, aos 25 de Janeiro de 2012, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 488, 1.º andar, flat 12, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Global Sphygmus, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda n.º 1396, bairro da coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria em saúde, prevenção e promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 32: b) Treinamentos em cuidados de emergência e de segurança;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diverso material hospitalar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Allan Michael Chinagana Tomás, com um capital de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Frederick Cassamo Suluda, com um capital de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas quotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 32: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 32: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 90 dias (noventa dias), ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio, Allan Michael Chinagana Tomás.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e do presente estatuto, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros, salvo caso se devidamente justificado e autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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