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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namigonha, representado pelo seu presidente Rafael José Joaquim, residente na localidade de Tetete-sede, povoado de Namigonha, requereu ao Administrador do Distrito de Gurué o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de um comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namigonha, sedeado no Posto Administrativo de Lioma-sede, distrito de Gurué, província da Zambézia.
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