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Texto do artigo · p. 35 Muhungaji Consulting Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865572, uma entidade denominada Muhungaji Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Marisa Rebelo dos Santos, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA0191612, emitido em Itália, aos 26 de Maio de 2009, residente em Itália;
Texto do artigo · p. 35 Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo. Nos termos do disposto no artigo 90 do
Texto do artigo · p. 35 Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Muhungaji Consulting, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar direito, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
Número ou marcador · p. 35 i) Investimento; ii) Imobiliária;
Texto do artigo · p. 35 iii) Turismo; iv) Comércio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 9.500,00 MT, (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Marisa Rebelo dos Santos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e
Texto do artigo · p. 35 condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Marisa Rebelo dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Muhungaji Consulting Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865572, uma entidade denominada Muhungaji Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Marisa Rebelo dos Santos, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA0191612, emitido em Itália, aos 26 de Maio de 2009, residente em Itália;
  4. Texto do artigo, página 35: Abdulla Tahir Nuro Momade, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100168618B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente na avenida Salvador Allende, n.º 147, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo. Nos termos do disposto no artigo 90 do
  5. Texto do artigo, página 35: Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Muhungaji Consulting, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar direito, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui objecto principal da sociedade a consultoria em:
  13. Número ou marcador, página 35: i) Investimento; ii) Imobiliária;
  14. Texto do artigo, página 35: iii) Turismo; iv) Comércio.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 9.500,00 MT, (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Marisa Rebelo dos Santos;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Tahir Nuro Momade.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e
  34. Texto do artigo, página 35: condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a sócia Marisa Rebelo dos Santos.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  49. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
  50. Número ou marcador, página 35: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  62. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários, se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade de sócio)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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