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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Cidecon Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863553, uma sociedade denominada Cidecon Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 37: António Fernando Macamo, casado, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100797972C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 8 de Fevereiro de 2017, residente na unidade 5 Marian Nguabi, Cidade de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 37: Sabela Loyiso Njamela, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05301179, emitido aos 15 de Abril de 2015, acidentalmente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 37: A sociedade irá adoptar a denominação Cidecon Engenharia e Construções, Limitada, doravante designada Cidecon, e tem a sua sede no bairro B da Cidade de Xai-Xai, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Cidecon tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Manufacturação e transformação de matéria-prima;
- Número ou marcador, página 37: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 37: d) Exploração de gás e combustíveis;
- Número ou marcador, página 37: e) Consultoria em construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: i) Arquitectura; ii) Estudos e projectos; iii) Gestão de contratos; iv)Telecomunicações e turismo;
- Número ou marcador, página 37: v) Engenharia mecânica e sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a 51%, pertencente ao sócio António Fernando Macaco;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a 49%, pertencente ao sócio Sabelo Loyiso Njamela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 37: à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas é conferido o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, e se esta o não quiser ou poder exercer aos sócios. A estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: As quotas só poderão ser amortizadas:
- Número ou marcador, página 37: a) Quando assim for acordado com o seu titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Quando se verifique a morte do seu titular;
- Número ou marcador, página 37: e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabela Loyiso Njamela, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade, o qual, em nenhum caso poderá obrigá-la, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, salvo por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 37: Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos
- Texto do artigo, página 38: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Em casos de morte)
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Em casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 38: Xai Xai, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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