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Texto do artigo · p. 38 Urban Management, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862751, uma entidade denominada Urban Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Rui Soares Reina, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455453F, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.º andar, F.5, Bairro Polana Caniço-A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, maior, casado, empresário, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1128, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Urban Management, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avenida Karl Marx, n.º 1128, R/C, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, sua prestação de serviços e gestão de participações nessa área, nomeadamente, celebração de contratos promessa de compra e venda, contratos definitivos, registos, contratos de arrendamentos e de subarrendamento, reabilitações de imóveis e obras particulares, importação e exportação de material de construção civil e outras necessárias à prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondendo a (20%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a (80%)
Texto do artigo · p. 38 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amade Chemane Camal Júnior
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria de dois terços em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização são feitas pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 39 administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação
Texto do artigo · p. 39 Uns) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios, ou mandatário, mediante poderes conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Votos
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração e representação da sciedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já ficam nomeados como sendo os senhores Rui Soares Reina e Amade C. Camal Júnior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ambos os administradores podem em conjunto constituir um procurador para actos de gerência, ficando no entanto a sociedade obrigada pela assinatura conjunta do gerente e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, ou entre os sócios, desde já assumem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Urban Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862751, uma entidade denominada Urban Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Rui Soares Reina, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455453F, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.º andar, F.5, Bairro Polana Caniço-A, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Amade Chemane Camal Júnior, maior, casado, empresário, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1128, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Urban Management, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Sede
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avenida Karl Marx, n.º 1128, R/C, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, sua prestação de serviços e gestão de participações nessa área, nomeadamente, celebração de contratos promessa de compra e venda, contratos definitivos, registos, contratos de arrendamentos e de subarrendamento, reabilitações de imóveis e obras particulares, importação e exportação de material de construção civil e outras necessárias à prossecução do seu fim.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Capital social
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondendo a (20%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a (80%)
  24. Texto do artigo, página 38: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amade Chemane Camal Júnior
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a ofereceu à sociedade e aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  35. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria de dois terços em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: Amortização
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização são feitas pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  46. Texto do artigo, página 39: administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: Representação
  50. Texto do artigo, página 39: Uns) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios, ou mandatário, mediante poderes conferidos por procuração.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 39: Votos
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração e representação da sciedade
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: A sociedade por quotas será gerida por dois administradores, os quais, desde já ficam nomeados como sendo os senhores Rui Soares Reina e Amade C. Camal Júnior.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Ambos os administradores podem em conjunto constituir um procurador para actos de gerência, ficando no entanto a sociedade obrigada pela assinatura conjunta do gerente e de um dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  63. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 39: Exoneração de sócios
  66. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Prestações suplementares de capital;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  69. Número ou marcador, página 39: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 39: Exclusão de sócios
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  74. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  78. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  82. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 39: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  90. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  93. Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, ou entre os sócios, desde já assumem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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