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Texto do artigo · p. 44 Palácio de Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100829010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Palácio de Arte, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela, n.º 3380/29/1, do Foral da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a artigos de arte, artesanato e decoração, material educacional, comércio a retalho de livros educativos e artigos de papelaria, artigos de iluminação, a importação destes prestação de serviços de decoração de eventos e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) e correspondente a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Mendes, e outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amanda Cecília Esterhuysen.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral é convocada por gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Texto do artigo · p. 45 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 45 a) Nomeação e exoneração da Gerente;
Número ou marcador · p. 45 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 45 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 45 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência será exercida pela sócio Amanda Cecília Esterhuysen.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à Administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O gerente única poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a intervenção do Gerente único.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É vedado ao gerente único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 45 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Palácio de Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100829010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Palácio de Arte, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela, n.º 3380/29/1, do Foral da Matola, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a artigos de arte, artesanato e decoração, material educacional, comércio a retalho de livros educativos e artigos de papelaria, artigos de iluminação, a importação destes prestação de serviços de decoração de eventos e serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) e correspondente a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Mendes, e outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amanda Cecília Esterhuysen.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 44: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  30. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  31. Número ou marcador, página 45: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é convocada por gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  40. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 45: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 45: a) Nomeação e exoneração da Gerente;
  45. Número ou marcador, página 45: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 45: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  47. Número ou marcador, página 45: d) Alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 45: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 45: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Quórum, representação e deliberação)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  54. Número ou marcador, página 45: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será exercida pela sócio Amanda Cecília Esterhuysen.
  58. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à Administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 45: Três) O gerente única poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a intervenção do Gerente único.
  61. Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado ao gerente único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  65. Texto do artigo, página 45: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 45: Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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