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- Texto do artigo, página 44: Palácio de Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100829010, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Palácio de Arte, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela, n.º 3380/29/1, do Foral da Matola, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a artigos de arte, artesanato e decoração, material educacional, comércio a retalho de livros educativos e artigos de papelaria, artigos de iluminação, a importação destes prestação de serviços de decoração de eventos e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) e correspondente a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Mendes, e outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amanda Cecília Esterhuysen.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 45: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é convocada por gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Texto do artigo, página 45: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 45: a) Nomeação e exoneração da Gerente;
- Número ou marcador, página 45: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 45: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 45: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 45: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 45: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será exercida pela sócio Amanda Cecília Esterhuysen.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à Administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) O gerente única poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a intervenção do Gerente único.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) É vedado ao gerente único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 45: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Matola, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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