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Texto do artigo · p. 45 Restaurante Ti Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Restaurante Ti Maria, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António de Oliveira Nunes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Esmeralda Maria Morete Barros Ventura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Restaurante Ti Maria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Restaurante Ti Maria, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 45: Capital
  6. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
  8. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António de Oliveira Nunes.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Esmeralda Maria Morete Barros Ventura.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) (...).
  13. Texto do artigo, página 45: Nampula, 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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