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- Texto do artigo, página 45: Restaurante Ti Maria, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Restaurante Ti Maria, Limitada, registada sob o número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: ..............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António de Oliveira Nunes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Esmeralda Maria Morete Barros Ventura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 5 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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