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Texto do artigo · p. 46 Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866706, uma entidade denominada Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Nelson Tomás Matimbe, natural de Nhacutou distrito de Zavala, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097685J, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D quarteirão 11, casa n.º 651, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 46 Arlindo Tomás Matimbe, natural de Nhacutou, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204048544Q, emitido aos 2 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 11, casa n.º 651. Pelo presente, outorgam e constituem uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem a denominação Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada, que significa: Nelson Matimbe Construções – Obras de Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Localização
Texto do artigo · p. 46 A empresa é de âmbito nacional, sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 5.º andar Direito. A empresa é livre de criar representações em quaisquer pontos onde julgar conveniente a sua fixação, inclusive a localização da sede.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objetivos da empresa
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia civil nas seguintes áreas: geotécnia, estruturas de edifícios e pontes, vias de comunicação, hidráulica de abastecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Parcerias
Texto do artigo · p. 46 A empresa poderá explorar outros ramos com afinidade nas actividades expressas neste documento, deter participações em consórcios nacionais ou estrangeiros, com objecto similar ou diferente do seu objecto social, desde que não comprometam seus valores, visão e missão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa tem capital social de 50 mil meticais detidos em 90% do sócio Nelson Tomás Matimbe e 10% do sócio Arlindo Tomás Matimbe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer dos sócios poderá aumentar ou reduzir o seu capital, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada actividade serão deduzidos uma quota percentual por determinar, à sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar (segundo as participações da constituição). Havendo valor remanescente, a sua aplicação caberá à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas: Se o titular da quota não cumprir com as obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social ou praticar actos que violem as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de invalidez ou morte. A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio incapacitado ou falecido os quais indicarão entre si um (1) elemento que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Nelson Tomás Matimbe, que fica nomeado representante.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A validação de todas as participações da sociedade em actos e contratos com ela celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Duração e poder
Texto do artigo · p. 46 O poder executivo da constituição social, aquisição de equipamentos, instalações e administração após matrícula fica a cargo do representante da empresa, assumidos pela sociedade que tem duração de carácter indeterminada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Balanço de actividades
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de cada ano e terminando a 31 de Dezembro do mesmo ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e proposta de plano de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100866706, uma entidade denominada Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Nelson Tomás Matimbe, natural de Nhacutou distrito de Zavala, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097685J, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D quarteirão 11, casa n.º 651, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 46: Arlindo Tomás Matimbe, natural de Nhacutou, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204048544Q, emitido aos 2 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 11, casa n.º 651. Pelo presente, outorgam e constituem uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação
  8. Texto do artigo, página 46: A empresa tem a denominação Ncomat – Obras de Engenharia, Limitada, que significa: Nelson Matimbe Construções – Obras de Engenharia, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Localização
  11. Texto do artigo, página 46: A empresa é de âmbito nacional, sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, 5.º andar Direito. A empresa é livre de criar representações em quaisquer pontos onde julgar conveniente a sua fixação, inclusive a localização da sede.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: Objetivos da empresa
  14. Texto do artigo, página 46: A empresa tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia civil nas seguintes áreas: geotécnia, estruturas de edifícios e pontes, vias de comunicação, hidráulica de abastecimento de água e saneamento do meio.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: Parcerias
  17. Texto do artigo, página 46: A empresa poderá explorar outros ramos com afinidade nas actividades expressas neste documento, deter participações em consórcios nacionais ou estrangeiros, com objecto similar ou diferente do seu objecto social, desde que não comprometam seus valores, visão e missão.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: Capital social
  20. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem capital social de 50 mil meticais detidos em 90% do sócio Nelson Tomás Matimbe e 10% do sócio Arlindo Tomás Matimbe.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer dos sócios poderá aumentar ou reduzir o seu capital, nos termos e condições a fixar.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 46: Divisão de lucros
  24. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada actividade serão deduzidos uma quota percentual por determinar, à sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar (segundo as participações da constituição). Havendo valor remanescente, a sua aplicação caberá à deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas: Se o titular da quota não cumprir com as obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social ou praticar actos que violem as obrigações sociais.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de invalidez ou morte. A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio incapacitado ou falecido os quais indicarão entre si um (1) elemento que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Nelson Tomás Matimbe, que fica nomeado representante.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) A validação de todas as participações da sociedade em actos e contratos com ela celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 46: Duração e poder
  35. Texto do artigo, página 46: O poder executivo da constituição social, aquisição de equipamentos, instalações e administração após matrícula fica a cargo do representante da empresa, assumidos pela sociedade que tem duração de carácter indeterminada.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Balanço de actividades
  38. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de cada ano e terminando a 31 de Dezembro do mesmo ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e proposta de plano de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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