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Texto do artigo · p. 46 Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865823, uma entidade denominada, Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 475, 1.º andar, flat 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, venda e distribuição de material de escritório e consumíveis de informática.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social aRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da Administração, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 47 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sssembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 47 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 47 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 47 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865823, uma entidade denominada, Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105458793C, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 475, 1.º andar, flat 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: Duração
  10. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: Objecto
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o comércio na importação e exportação, venda e distribuição de material de escritório e consumíveis de informática.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 47: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social aRTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: Capital social
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  27. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: Administração
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da Administração, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 47: Remuneração dos administradores
  42. Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) A sssembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  47. Texto do artigo, página 47: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  49. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 47: Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Junho do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 47: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 47: Recurso jurídico
  67. Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 47: Legislação aplicável
  71. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  72. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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