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Texto do artigo · p. 50 Agri South, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866056, uma entidade denominada Agri South, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de 2015, com domicilio em Maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º Andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Arnold Pistorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00182231, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 20 de Maio de 2016, com domicilio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Agri South, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnold Pistorius.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 51 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 51 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 51 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 51 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 51 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 51 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 51 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 51 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 51 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 51 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 51 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
Texto do artigo · p. 51 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 51 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 51 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura de dois sdministradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da administração
Texto do artigo · p. 52 A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 52 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 52 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 52 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 52 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 52 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 52 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 52 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Quórum
Número ou marcador · p. 52 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 52 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 52 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 52 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 52 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 52 a) Ntucuzo Eugénio Numaio; b) Arnold Pistorius.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Agri South, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866056, uma entidade denominada Agri South, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 18 de Junho de 2015, com domicilio em Maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º Andar F-7, Polana Cimento, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 50: Segundo. Arnold Pistorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00182231, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 20 de Maio de 2016, com domicilio na África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Agri South, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Sede
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: Capital social
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnold Pistorius.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Transmissão e oneração de quotas
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  33. Número ou marcador, página 51: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros Sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 51: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 51: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  36. Número ou marcador, página 51: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 51: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 51: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  42. Número ou marcador, página 51: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 51: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 51: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  45. Número ou marcador, página 51: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  46. Número ou marcador, página 51: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  47. Número ou marcador, página 51: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 51: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  49. Número ou marcador, página 51: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  50. Número ou marcador, página 51: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 51: Aquisição de quotas próprias
  55. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 51: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  59. Número ou marcador, página 51: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  60. Número ou marcador, página 51: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 51: c) Eleição dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  63. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  64. Número ou marcador, página 51: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  65. Número ou marcador, página 51: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
  66. Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
  67. Texto do artigo, página 51: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 51: Representação em assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 51: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: Quórum e votação
  73. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  74. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 51: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  76. Número ou marcador, página 51: a) Aumento ou redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 51: b) Cessão de quota(s);
  78. Número ou marcador, página 51: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 51: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 51: e) Nomeação e destituição de administradores.
  81. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 51: Administração e gestão da sociedade
  84. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  86. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  87. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  88. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 52: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  90. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  92. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura de dois sdministradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  94. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 52: Competências da administração
  97. Texto do artigo, página 52: A administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 52: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  99. Número ou marcador, página 52: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  100. Número ou marcador, página 52: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  101. Número ou marcador, página 52: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  102. Número ou marcador, página 52: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  103. Número ou marcador, página 52: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 52: Convocação das reuniões da administração
  106. Número ou marcador, página 52: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  107. Número ou marcador, página 52: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  108. Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  109. Número ou marcador, página 52: Quatro) Não obstante o previsto no número
  110. Texto do artigo, página 52: 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Quórum
  112. Número ou marcador, página 52: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  114. Número ou marcador, página 52: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Contas da sociedade
  116. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  118. Número ou marcador, página 52: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  119. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 52: Distribuição de lucros
  122. Texto do artigo, página 52: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  123. Número ou marcador, página 52: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  124. Número ou marcador, página 52: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 52: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 52: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação
  129. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 52: Omissões
  133. Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 52: Disposições finais e transitórias
  136. Texto do artigo, página 52: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Maio de 2021, os seguintes indivíduos:
  137. Número ou marcador, página 52: a) Ntucuzo Eugénio Numaio; b) Arnold Pistorius.
  138. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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