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Texto do artigo · p. 52 Marco Zero Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100834170, uma entidade denominada Marco Zero Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AF29253, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 2 de Março de 2015, natural de pemba e residente no Bairro da Coop PH 9, 11.º F1, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Gabriela Ueno dos Santos, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC120930, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo aos 4 de Março de 16, residente nesta cidade de Maputo, é constituída a sociedade acima que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Marco Zero Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e noventa e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Consultoria, acções de marketing e serviços de publicidade, comunicação e branding;
Número ou marcador · p. 53 b) Análise, compra e estratégia de plano e acções de media;
Número ou marcador · p. 53 c) Agenciamento de modelos e artistas;
Número ou marcador · p. 53 d) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 53 f) Representações comerciais; f) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gulamhussen;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gabriela Ueno dos Santos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não zer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 53 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 53 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral é um orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e válidamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a representação da sociedade será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) As formas de obrigar a sociedade serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 54 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto ca omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Marco Zero Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100834170, uma entidade denominada Marco Zero Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AF29253, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 2 de Março de 2015, natural de pemba e residente no Bairro da Coop PH 9, 11.º F1, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 53: Gabriela Ueno dos Santos, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC120930, emitido pela Embaixada do Brasil em Maputo aos 4 de Março de 16, residente nesta cidade de Maputo, é constituída a sociedade acima que se regerá pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Marco Zero Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e noventa e dois, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de:
  20. Número ou marcador, página 53: a) Consultoria, acções de marketing e serviços de publicidade, comunicação e branding;
  21. Número ou marcador, página 53: b) Análise, compra e estratégia de plano e acções de media;
  22. Número ou marcador, página 53: c) Agenciamento de modelos e artistas;
  23. Número ou marcador, página 53: d) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 53: f) Representações comerciais; f) Gestão e promoção imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessária autorizações.
  26. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gulamhussen;
  31. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Gabriela Ueno dos Santos.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não zer uso desta prerrogativa estatutária.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 53: (Interdição ou morte)
  42. Texto do artigo, página 53: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I
  45. Texto do artigo, página 53: Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é um orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e válidamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  55. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da administração e representação
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a representação da sociedade será decidida em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 53: Um) As formas de obrigar a sociedade serão decididas em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 53: (Exercício social)
  66. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 53: (Aplicação dos resultados)
  70. Texto do artigo, página 53: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  71. Texto do artigo, página 54: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto ca omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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