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Texto do artigo · p. 54 SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 55 Legais sob NUEL 100867338, uma entidade denominada, SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Silva Nhaca, casado natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001619C, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Célia Bambo Bimbe, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001660F, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo; Dinis Pistola Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100459307B, emitido aos 30 de Maio de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada com sede no quarteirão 6, casa n.º 34, bairro de Mavalane, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
Número ou marcador · p. 55 b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional;
Número ou marcador · p. 55 c) Ensino superior e outros a fins;
Número ou marcador · p. 55 d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas do saber e de actuação laboral;
Número ou marcador · p. 55 e) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade, construir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representativa de sessenta por cento, detidos pelo sócio Silva Nhaca;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de trinta por cento, detidos pela sócia Célia Bambo Bimbe; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de dez por cento detidos pelo sócio Dinis Pistola Nhaca.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda porprocurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 55: Legais sob NUEL 100867338, uma entidade denominada, SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 55: Silva Nhaca, casado natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001619C, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 55: Célia Bambo Bimbe, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100001660F, emitido aos 3 de Dezembro de 2014 em Maputo; Dinis Pistola Nhaca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 3, casa n.º 2970, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100459307B, emitido aos 30 de Maio de 2016 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SICEDI – Consultoria, Serviços e Educação, Limitada com sede no quarteirão 6, casa n.º 34, bairro de Mavalane, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 55: c) Ensino superior e outros a fins;
  20. Número ou marcador, página 55: d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas do saber e de actuação laboral;
  21. Número ou marcador, página 55: e) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade, construir ou constituídas, ainda que tenham um objectivo diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais representativa de sessenta por cento, detidos pelo sócio Silva Nhaca;
  27. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de trinta por cento, detidos pela sócia Célia Bambo Bimbe; e
  28. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de dez por cento detidos pelo sócio Dinis Pistola Nhaca.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 55: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 55: A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 55: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda porprocurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 55: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  44. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 55: (Omissos)
  47. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
  48. Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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