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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Cacel, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868210, uma entidade denominada Cacel, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 1469, R/C, Bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422269M, emitido no dia 15 de Agosto de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Segundo. Alfredo Jone Carvalho Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2088, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295969A, emitido no dia 27 de Novembro de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Cacel, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1409, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuácua, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Alfredo Jone Carvalho Júnior, com valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Jone Carvalho Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 56: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Herdeiros
- Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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