Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Bioen África Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 56: Legais sob NUEL 100867990, uma entidade denominada Bioen África Austral, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Rui Manuel Renovato Costa Veloso, casado com Lurdes Conceição Oliveira Fernandes sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da Bragança, Portugal onde reside, Passaporte n.º N203837; e
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Fernando Miguel Santos Melo, casado com Eduarda Maria Martins Costa sob o regime de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Vila das Aves Portugal. Residência na Avenida Ahmed SékouTouré, Maputo Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Bioen África Austral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, Maputo Moçambique,, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 56: a) Comercialização com importação e exportação de material de canalização e equipamentos eléctrico, climatização e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: b) Montagem de equipamentos de canalização eelétricos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Manuel
- Texto do artigo, página 57: Renovato Costa Veloso, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Miguel Santos Melo, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Texto do artigo, página 57: Dois)Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Fernando Miguel Santos Melo e Rui Manuel Renovato Costa Veloso para o cargo de administradores tendo ambos iguais poderes devendo coordenar a execução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 57: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 57: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 57: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 57: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.