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Texto do artigo · p. 56 Bioen África Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 56 Legais sob NUEL 100867990, uma entidade denominada Bioen África Austral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Rui Manuel Renovato Costa Veloso, casado com Lurdes Conceição Oliveira Fernandes sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da Bragança, Portugal onde reside, Passaporte n.º N203837; e
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Fernando Miguel Santos Melo, casado com Eduarda Maria Martins Costa sob o regime de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Vila das Aves Portugal. Residência na Avenida Ahmed SékouTouré, Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Bioen África Austral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, Maputo Moçambique,, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Comercialização com importação e exportação de material de canalização e equipamentos eléctrico, climatização e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 b) Montagem de equipamentos de canalização eelétricos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Manuel
Texto do artigo · p. 57 Renovato Costa Veloso, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Miguel Santos Melo, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Texto do artigo · p. 57 Dois)Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Fernando Miguel Santos Melo e Rui Manuel Renovato Costa Veloso para o cargo de administradores tendo ambos iguais poderes devendo coordenar a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 57 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 57 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Bioen África Austral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 56: Legais sob NUEL 100867990, uma entidade denominada Bioen África Austral, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Rui Manuel Renovato Costa Veloso, casado com Lurdes Conceição Oliveira Fernandes sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da Bragança, Portugal onde reside, Passaporte n.º N203837; e
  5. Texto do artigo, página 56: Segundo. Fernando Miguel Santos Melo, casado com Eduarda Maria Martins Costa sob o regime de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Vila das Aves Portugal. Residência na Avenida Ahmed SékouTouré, Maputo Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Bioen África Austral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, Maputo Moçambique,, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 56: a) Comercialização com importação e exportação de material de canalização e equipamentos eléctrico, climatização e produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 56: b) Montagem de equipamentos de canalização eelétricos.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Manuel
  22. Texto do artigo, página 57: Renovato Costa Veloso, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  23. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Miguel Santos Melo, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 57: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 57: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  34. Texto do artigo, página 57: Dois)Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade será obrigada:
  36. Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 57: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Fernando Miguel Santos Melo e Rui Manuel Renovato Costa Veloso para o cargo de administradores tendo ambos iguais poderes devendo coordenar a execução dos trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 57: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 57: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 57: a) Identificação do cessionário;
  46. Número ou marcador, página 57: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  47. Número ou marcador, página 57: c) O valor e condições da cessão.
  48. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  49. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  50. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  54. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 57: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  57. Número ou marcador, página 57: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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