Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 57 Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 57 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100865025, no dia 7 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Coenrad Strauss, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 13 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCC, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de, produção e comercialização de citrinos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  3. Texto do artigo, página 57: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100865025, no dia 7 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Coenrad Strauss, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 13 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCC, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de, produção e comercialização de citrinos.
  16. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 57: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 57: (Cessação e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 58: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 58: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.