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- Texto do artigo, página 59: Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773295, uma entidade denominada Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 59: Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00049236, emitido aos 24 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e válido até 24 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Budinhas Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius
- Texto do artigo, página 60: Nherere n.º 833, 23 andar, apartamento A podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de agenciamento, assessoria, gestão, coordenação e apoio à organização administrativa de empresas.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tiago Miguel Simões Costa Ferreira Vieira.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 60: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 60: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 60: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 60: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 60: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 60: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Disposição final
- Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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