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Texto do artigo · p. 61 Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100523167, uma entidade denominada Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 António Basílio Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090772C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedadeé constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 61 a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
Número ou marcador · p. 61 b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 61 c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 61 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio António Basílio Martins.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 61 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 61 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 61 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 61 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os administradores permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 61 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Composição)
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor António Basílio Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Competências)
Texto do artigo · p. 61 A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 61 a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 61 b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 61 c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 61 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 61 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 61 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 61 tados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 61 Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 62 A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100523167, uma entidade denominada Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 61: António Basílio Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090772C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  6. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 61: A sociedadeé constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Provedor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 61: a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
  13. Número ou marcador, página 61: b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
  14. Número ou marcador, página 61: c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 61: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 21, R/C, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 61: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio António Basílio Martins.
  27. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 61: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 61: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  31. Número ou marcador, página 61: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 61: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 61: São órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 61: a) A administração; e
  37. Número ou marcador, página 61: b) O fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 61: (Nomeação e mandato)
  40. Número ou marcador, página 61: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 61: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
  42. Número ou marcador, página 61: Três) Os administradores permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  43. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  44. Número ou marcador, página 61: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  45. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  46. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 61: (Decisões e actas)
  48. Texto do artigo, página 61: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  49. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 61: (Composição)
  52. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor António Basílio Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 61: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 61: A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 61: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  57. Número ou marcador, página 61: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  58. Número ou marcador, página 61: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 61: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  60. Número ou marcador, página 61: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
  61. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 61: (Ano civil)
  64. Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  65. Texto do artigo, página 61: tados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 61: (Aplicação de resultados)
  68. Texto do artigo, página 61: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 62: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  72. Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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